Dinheiro na conta! Valor do Seguro-Desemprego 2023 aumentou! Saiba de quanto é o reajuste

O Seguro Desemprego reajusta a cada ano. Em 2023, o reajuste será de 7,41% com base em uma proposta de mudança no PLOA, ou Projeto de Lei Orçamentária Anual. Essa mudança ajustaria o salário mínimo e equivalente ao piso nacional atual. Os ajustes subsequentes seriam equivalentes ao novo salário mínimo após esse ponto.

O documento com a previsão de mudança foi entregue ao Congresso Nacional em 31 de agosto. A taxa de inflação refletida no documento é superior à proposta originalmente: 6,77%. Isso porque reflete a variação do primeiro trimestre de 2022, que é maior do que o proposto originalmente.

O que é o Seguro-Desemprego? 

A Previdência Social oferece benefícios trabalhistas, como seguro-desemprego. Seu objetivo é fornecer aos trabalhadores assistência financeira temporária. Quando os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador são gastos, a Caixa Econômica Federal atua como agente pagador.

O governo brasileiro exige que uma parte do benefício seja igual ao salário mínimo nacional atual. Com a aprovação do governo federal, esse valor poderá ser alterado no próximo ano.

Qual será o valor do Seguro-Desemprego em 2023?

Em 2023, o Governo Federal projeta para o Congresso Nacional um piso salarial de US$ 1.302. Se os valores previstos se mantiverem, essa seria a base para o seguro-desemprego naquele ano.

A Constituição estipula que o salário mínimo deve aumentar acima da inflação do ano anterior. Consequentemente, o valor atual do salário mínimo é 90 reais superior ao seu valor original. Isso torna o incremento ligeiramente superior a 7,41%.

Serão necessários reajustes no salário mínimo caso a taxa de inflação acumulada em 2022 seja diferente da prevista. Neste momento, as estimativas mostram que o salário mínimo em 2023 poderá ficar entre R$ 2.106 e R$ 2.262. Além disso, é importante observar que esse novo valor ainda é provisório e está sujeito a alterações.

Como funciona esse benefício? 

O seguro-desemprego oferece três a cinco prestações, consecutivas ou alternadas, consoante os anos de serviço de cada trabalhador. No entanto, você deve se enquadrar em uma das seguintes categorias:

  • Trabalhadores formais ou domésticos, por dispensa sem justa causa ou dispensa indireta;
  • Trabalhadores informais, depois de suspensão de contrato de trabalho por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional em período do defeso;
  • Trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão;

Condições para receber o Seguro-Desemprego

Confira, a seguir, quais são as condições para receber o benefício: 

  • Demissão sem justa causa;
  • Desempregados no período do requerimento do benefício; 
  • Não ter renda própria para manter a si mesmo e a família;
  • Não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Ter recebido remuneração de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a pessoa jurídica. 

Como solicitar esse benefício? 

Os benefícios podem ser solicitados diretamente às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, bem como às Secretarias Especiais de Previdência e Trabalho.

O Ministério do Trabalho e Previdência Social credencia vagas em todos os estados brasileiros. Além disso, você pode se candidatar a empregos on-line por meio do site ou aplicativo do Digital Work Card. Como alternativa, você pode ligar gratuitamente para 158 para solicitar por telefone.