DECRETADO! INSS não pode cancelar benefícios; diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – também conhecido como TRF4 – declarou que o Instituto Nacional do Seguro Social, também conhecido como INSS, não pode rever benefícios pagos há mais de 40 anos. A decisão foi em resposta a um segurado processando o instituto depois de receber uma notificação reavaliando um pagamento de benefício.

A mulher mora em Porto Alegre há 88 anos. Desde maio de 1979, ela recebe um pensão por morte. No entanto, o INSS enviou um comunicado a ela dizendo que precisaria reavaliar a liberação do benefício. Considerando o tempo que recebia o benefício e o quanto era dependente dele, a idosa resolveu buscar a justiça nessa questão.

Benefícios pagos há mais de 40 anos

É claro que o prazo para revisão da pensão por morte havia passado. O Tribunal entendeu que esses benefícios havia sido pago há 40 anos, então decidiu que o cancelamento do benefício não poderia ser feito. Além disso, o Tribunal decidiu que a transferência de dinheiro a cada mês não poderia ser interrompida ou cancelada. Esta decisão foi proferida em 2021.

Uma mulher idosa afirmou recentemente que recebeu uma notificação em abril de 2017 para revisar seu acordo de pagamento. A notificação informava que ela precisava atualizar seus dados no cadastro, juntamente com os dados de algum dependente ou falecido. Para isso, a mulher foi solicitada a fornecer documentos pessoais e de quaisquer dependentes ou falecidos.

A mulher percebeu que corria o risco de ter seus pagamentos interrompidos pela pensão que recebia há muitos anos. Em vez de aceitar isso, ela decidiu buscar a justiça para evitar que o pagamento fosse cancelado ou suspenso.

A mulher argumentou que o benefício estava em vigor há muito tempo. Por isso, ela disse que o INSS não poderia reavaliar sua concessão. A argumentação foi feita em janeiro de 2022 pela 25ª Vara Federal de Porto Alegre, que negou seu pedido inicial.

No prazo de 10 anos a contar do ato administrativo, a Segurança Social pode anular os efeitos sobre os seus beneficiários. Com isso, só podem solicitar dados cadastrais atualizados do segurado e não reavaliar os pensões por morte.