BOMBA! Atraso no pagamento pode gerar danos morais! Veja como proceder

Uma relação que existe no planeta todo é a relação de trabalho. Um trabalhador ao prestar o serviço, recebe um pagamento pelo serviço prestado. No entanto, apesar de ser simples na teoria, na prática há vários casos de problemas neste caso em questão. Isto é, pagamentos que não acontecem. Neste caso ninguém tem dúvida quanto acionar a justiça. Mas e no caso dos pagamentos que até acontecem, mas sempre com atraso, tem direito então de danos morais ou indenizações? Confira no texto a seguir!

Quanto tempo demora para receber salário?

O prazo para o pagamento do salário do trabalhador pela empresa é até ao quinto dia útil de cada mês, conforme definido no artigo 465 da CLT. Então, dependendo do mês, esse dia pode variar, por isso é sempre importante checar o quinto dia útil do mês para planejar o pagamento de contas e afins.

Vale ressaltar que, como o quinto dia útil pode variar de mês para mês, é importante verificar se a empresa está atrasada no pagamento. Então, se a empresa não remunerar seu salário até o quinto dia útil do mês, são várias as consequências que podem acontecer.

Pagar o salário do empregado é uma das principais obrigações da empresa por isso, quando não cumpre essa obrigação ou se atrasa, gera prejuízos para o assalariado.

Muitos sindicatos impõem multas por atrasos nos salários. Então confira se no seu, existe esta possibilidade. Caso tenha, a empresa que não pagar até o quinto dia de trabalho, poderá ter que pagar multa ao empregado. Nesse caso e se for recorrente, pode ser justificativa para dano moral.

Indenização por danos não pecuniários por atraso no pagamento de salários

O dano moral ocorre quando você sofre dano ou lesão à sua pundonor, sua honra, sua reputação, sua saúde (física ou mental). O dano moral não é mensurado em dinheiro ou valor, mas algo em sua esfera pessoal, em como esse insulto o afetou.

Imagina que a empresa em que você trabalha atrasou seu salário muitas vezes. Mesmo se você tiver trabalhando corretamente. Por conta disso você tem que adiar suas contas, pagar juros, pedir um empréstimo.

Esta situação então prejudicou sua reputação, lhe causou mal. Teve de atrasar suas contas porque a empresa não respeitou suas obrigações. É um fato que pode causar danos morais ao seu trabalhador.

Estado do Paraná concedeu danos morais ao atraso de pagamento

Diante dos atrasos no pagamento dos salários a Justiça do Trabalho do Estado do Paraná decidiu que, caso haja atrasos recorrentes no pagamento dos salários o empregado terá direito à indenização por seu dano moral, sem maiores provas.

Ou seja, se tiver recebido repetidamente atrasos salariais ao abrigo do contrato de trabalho, pode ter direito a indenização por danos morais sem ter que provar nada além dos atrasos.

No entanto, ressaltamos que um único atraso salarial não é suficiente para causar dano moral, os atrasos devem ocorrer várias vezes ao longo do contrato e seu processo deve ser analisado por um advogado trabalhista.

É importante observar que em outros estados do Brasil não é tão simples. Isso porque para ter direito à indenização por dano moral, muitos tribunais entendem que é necessário provar que o atraso no pagamento causou dano concreto, causou prejuízo ao empregado.

Por exemplo, seu salário está atrasado e unicamente por isto você não pode remunerar a conta e seu nome está registrado no Serasa como padrão. Ou até mesmo sua casa não tem energia elétrica por falta de pagamento. Nesses casos, é possível pedir indenização por danos morais se ficar comprovado que o empregado sofreu um dano real.

Como obter o direito aos danos morais?

Bem, é exigido por um processo de trabalho. Nesse processo, o advogado demonstrará o atraso no pagamento do salário informará o número e solicitará a indenização. Por isso, é sempre importante consultar um advogado informar o número de atrasos e analisar se tem direito a indenização por danos morais.