GOLPE DO FALSO ALUGUEL EM VIAGENS: Saiba como se proteger

Imagine a seguinte situação: um inquilino aluga um imóvel e, quando chega para entrar no local, descobre que o imóvel não existe e que o pagamento não foi feito para o proprietário, mas sim para um golpista. Mais conhecido como “golpe do falso aluguel”, o crime pode transformar o que seria uma viagem para descanso, em um verdadeiro pesadelo.

Nesta modalidade de estelionato, os criminosos reservam apartamentos e casas de aplicativos por poucos dias, tiram fotos e depois criam anúncios de aluguel com preços atraentes em sites de locação de imóveis. Em seguida, recebem pessoalmente os interessados, pedem adiantamento para que eles possam garantir a oferta e desaparecem.

Por meio de ofertas nas redes, como WhatsApp e Instagram, criminosos oferecem aluguel de casas e pousadas com pouca burocracia. Na realidade, a vítima descobre que o imóvel alugado nunca existiu ou que o dinheiro que pensou estar transferindo para a pousada foi direto para o bolso do golpista.

Por isso, é importante ter cautela na navegação da internet, sempre desconfiarem de proposta e preços mais baixos praticados por pessoas e empresas em redes sociais.

Dicas para evitar o golpe. Como se proteger?

  • Desconfie de aluguéis com preço muito baixo;
  • Confirme a existência do imóvel no endereço informado;
  • Faça contato direto com o proprietário e evite as redes sociais ou aplicativos de mensagens;
  • Verifique a avaliação e comentários de clientes sobre o serviço;
  • Se possível, visite o lugar antes de fechar a proposta;
  • Não faça pagamento antecipado antes de verificar que o imóvel existe e que está em contato direto com o proprietário;
  • Privilegie aluguéis por meio de imobiliárias de confiança;
  • Em caso de intermédio por corretoras, mantenha contato pessoal e direto com o proprietário;
  • Formalize o negócio com um contrato, nem que seja informal.

Em caso de fraude, faça Boletim de Ocorrência

Caso ocorra alguma fraude, compareça a uma Delegacia de Polícia e registre o boletim de ocorrência, apresentando documentos que possam auxiliar na investigação criminal, como captura de telas, comprovantes de transferências bancárias, entre outros.