ATENÇÃO! Veja o Novo Decreto que Bolsonaro acaba de assinar sobre o Empréstimo Consignado

Através da Lei nº 14.181, mais conhecida como Lei do Superendividamento, os aposentados tinham a possibilidade de renegociar suas dívidas do empréstimo consignado. Porém, nesta semana, Bolsonaro possibilitou a assinatura de um decreto que mudou totalmente a funcionamento da Lei. Veja como ficou.

A anterior Lei do Superendividamento nada mais é do que uma lei que buscava reduzir os encargos de renegociação de débitos dos aposentados do INSS. Dessa forma, a suspensão do consignado se tornava uma excelente opção para enfrentar os momentos de crise financeira.

O anterior propósito da lei advinha da regularização da concessão de crédito, assim como garantir que os endividados pudessem efetuar sua negociação coletiva em caso de dívidas com mais credores.

Mudanças quentes! Novo Decreto retira direito da suspensão do consignado

Em julho deste mesmo ano, o Presidente da República Jair Bolsonaro efetuou a assinatura do Decreto de nº 11.510, esse trazendo alterações no texto referente à Lei do Superendividamento.

Anteriormente a suspensão do consignado, foi apenas aprovada aos aposentados do INSS que possuíam diversos empréstimos consignados, uma vez em que o objetivo era que apenas comprometesse o mínimo de seu salário para garantir a subsistência do aposentado.

Agora, com as novas mudanças do Congresso Nacional, o direito de suspensão por 180 dias do pagamento consignado foi suspenso para os aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS.

A Nova Lei n° 14.181 trouxe mudanças. Uma delas está no art. 4 do Decreto 11.510, uma vez que determina que os empréstimos consignados não poderão fazer parte da repactuação das dívidas dos assegurados; isso quer dizer que não há mais a possibilidade de renegociação dos seus débitos oferecidos através da suspensão consignado INSS.

Afinal, qual é o mínimo existencial definido?

Agora, o mínimo considerado como existencial é de apenas 25% do piso nacional vigente no país, ou seja, R$ 303. Ademais, de acordo com informações de especialista do ramo, ninguém conseguirá sobreviver adequadamente com esse valor, uma vez que não há como sobreviver com somente R$ 10,10 por dia.