MULTA DE TRÂNSITO: Veja aqui situações em que a infração pode ser cancelada e que você não sabia

Há muitos casos em que uma multa de trânsito pode ser cancelada, caso não cumpra todos os requisitos, havendo erros na notificação de expedição. Aprenda aqui como contestar.

Todos os dias, multas e infrações são punições muito temidas pelos motoristas; não apenas pontuam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas também geram gastos não previstos, bem como podem tirar até mesmo o direito do condutor de dirigir.

O que ainda muitos não sabem é que é possível sim cancelar as multas de trânsito, sendo um direito do condutor. Por isso, confira aqui os requisitos para que uma multa de trânsito seja cancelada.

Aprenda aqui com cancelar sua multa de trânsito

Verifique se a assinatura do agente de trânsito, a placa do veículo e a cor são os mesmos; se algum desses pontos estiverem fora da notificação ou errados, sim, a multa deve ser cancelada.

Ademais, se o ponto não for especificado na autuação, ele passa a ser considerado em discordância com as normas e a infração deve ser cancelada, mesmo que outros fatos comprovem a infração.

Quando regras não são seguidas pelos agentes de trânsito, o motorista tem o direito de até 30 dias depois da notificação para recorrer administrativamente com pedido de cancelamento. Para fazer o requerimento, você pode: solicita diretamente ao Detran do seu Estado; Solicitar a revisão na Junta Administrativa de Recursos de Infrações, ou mesmo JARI; caso não seja cancelada, poderá haver o pedido ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) como última tentativa. Para isso, o condutor autuado deve apresentar uma cópia da notificação, bem como o documento do veículo, identificação do condutor e a CNH. Se houver alguma dúvida quanto às documentações, entre em contato com o Detran do seu Estado e peça mais informações sobre a demanda.