PENSÃO POR MORTE: Quanto tempo dura? Confira o prazo de cada dependente

A pensão por morte tem um prazo diferente de término, dependendo de caso a caso, o que muitas vezes deixa muitas pessoas confusas. Confira aqui o prazo de cada um dos dependentes.

O auxílio nada mais é do que um auxílio existente que o trabalhador tem direito, caso vier falecer, para deixar um salário para a subsistência dos que ficaram e necessitavam de seu sustento.

Em caso de divórcios, na maioria das vezes, é a esposa ou mesmo os filhos quem recebem a preferência da pensão. Porém, quando o falecido não tiver nenhum destes familiares preferenciais, a quantia deve ser repassada para os pais do segurado, caso provem que necessitem de sustento.

Ademais, a pensão por morte, essa como qualquer outro valor previdenciário, a vai obter regras a serem seguidas, sendo muitas vezes subjetiva, uma vez em que não há um valor específico ou mesmo um término igual a todos os casos, dependendo de algumas circunstâncias.

Como dito, cada casa deverá obter uma atenção especial diante do tempo de término do benefício; portanto, deverá ser analisada primeiramente a idade da pessoa, o tempo de casamento ou união que havia com o cônjuge falecido, assim como o tempo de contribuição do desse falecido.

Outrossim, se ocorrer do pagamento ficar para os filhos do assegurado, os valores serão pagos até estes filhos completarem 21 anos de idade, sendo encerrado após o prazo, mesmo que o beneficiado esteja ainda estudando.

Como toda regra pode haver uma exceção, no caso de beneficiários que possuírem algum tipo de deficiência que prejudique as suas atividades laborais  ou mesmo tenha algum tipo de invalidez, nestes casos, a pensão não terá prazo de término, a não ser que o beneficiado converta o quadro da deficiência e ou da invalidez para um quadro sadio e sem limitações.

Caso também ocorra, os beneficiários que recebem valores do irmão falecido, também deverão seguir a mesma regra citada, também devendo comprovar dependência econômica diante do falecido.

Quando for o caso em que a pessoa ficou estava casada ou mesmo teve uma união estável de apenas 2 anos ou mesmo o falecido tenha somente contribuído 18 meses de INSS, o tempo da pensão será de somente 4 meses, pois se baliza com o tempo de contribuição e de vínculo.

Tudo isso foi pensado para ir de encontro com o tempo de contribuição, bem como para evitar” falsos casamentos” a fim de obterem aposentadorias, estes como já houveram muitos casos conhecidos de que a pessoa se casa com o falecido perto de seu leito de morte, apenas para obter o benefício.

Já se tratando de pessoas que não foram citadas nas situações acima, o que contará será a sua idade no momento do óbito falecido, conforme mostra a tabela abaixo:

  • Menos de 22 anos: 3 anos de pensão;
  • Entre 22 anos e 27 anos: 6 anos de pensão;
  • Entre 28 anos e 30 anos: 10 anos de pensão;
  • Entre 31 anos e 41 anos: 15 anos de pensão;
  • Entre 42 anos e 44 anos: 20 anos de pensão;
  • Menos de 45 anos: pensão vitalícia.