HERANÇA: O falecido morreu sem deixar testamento. E agora? Confira o que acontece

Diante dessa situação, a primeira dúvida dos familiares é: sem um testamento, quem fica com a herança? Veja aqui como funciona.

Resolver uma partilha da herança é uma questão muito delicada e complexa, ainda mais no momento de luto, o que muitas vezes ocasiona muitos atritos dentro da própria família. Pelo fato, tudo fica muito mais fácil quando a pessoa antes de falecer deixa um testamento – o que muitas vezes não ocorre, uma vez que a morte é um evento sem previsão.

Quando há um testamento, os chamados herdeiros necessários (descendentes, cônjuge e ascendentes) teriam, necessariamente, direito à metade dos bens, e essa parte não poderia ser incluída no documento. A outra metade poderia se destinar a qualquer um, conforme a vontade do autor.

O que acontece quando não há um testamento?

O mais comum no Brasil é que não haja um testamento determinando com quanto ou com o quê cada herdeiro ficará. Assim, o Código Civil determina como esta divisão de bens deve ser feita.

Os herdeiros legais são tanto os descendentes como os ascendentes. Assim, pais, avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens. Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal.

Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais. E se os pais do indivíduo morto também já tiverem falecido, os 50% cabíveis da herança irão para os avós.

Ordem de sucessão do patrimônio

Os herdeiros que repartem a herança, não havendo testamento, são os convocados pela lei, sempre os parentes mais próximos do falecido. A ordem de sucessão é a seguinte:

Descendentes

Em primeiro lugar, herdam os descendentes (filhos, netos, bisnetos) junto com o cônjuge/companheiro sobrevivente. “Este último herda, a depender do regime de bens e se havia bens conquistados durante a união, dentre outros fatores”, pontua Pera. Enquanto houver familiares aptos a receber a herança nessa classe, não são chamadas outras pessoas.

Ascendentes

Se não existir ninguém na linha de descendentes, quem dividirá os bens são os ascendentes (pais ou avós) e o cônjuge/companheiro sobrevivente. “Mas se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge/companheiro fica com a totalidade da herança”, esclarece especialistas na área.

Colaterais

Por fim, na ausência de parentes nas condições anteriores, os herdeiros colaterais (tios, sobrinhos, primos) podem pleitear a herança, desde que o parentesco seja de até quarto grau, com cada geração contada como um grau e a proximidade sendo o que determina quem recebe.

Um exemplo bem simples seria: a pessoa morre, deixa esposa, dois filhos e quatro imóveis. Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).

Como é o processo de partilha de bens?

Após o falecimento, para iniciar o processo é preciso abrir o inventário, quando é apurado o patrimônio do falecido, que inclui seus bens, seus direitos e suas dívidas. Quando não há testamento, o inventário pode ser extrajudicial, ou seja, realizado apenas administrativamente, sem necessidade de ação na Justiça.

Nesse caso, a partilha é feita por escritura pública em qualquer cartório de notas. Para isso, é necessário que os herdeiros sejam maiores, tenham discernimento e estejam todos de acordo com a divisão dos bens.

Mas se tiver conflito ou algum herdeiro for incapaz (menor ou com problema de discernimento), o inventário precisa ser feito com o auxílio de um advogado por meio de um processo na Justiça.

Após o inventário, ocorre enfim a partilha dos bens e cada sucessor recebe a sua parte da herança. Caso o falecido tenha dívidas, o patrimônio é usado para pagá-las e só depois é dividido. Neste conteúdo aqui, explicamos se é ou não possível herdar dívidas de um parente que morreu.

Como fica a herança quando o filho constrói no terreno dos pais?

É muito comum ver casos de filhos que construíram casa no terreno dos pais e quando eles falecem passam por muita burocracia enquanto os irmãos querem sua parte no bem.

Construir no terreno dos pais é algo muito criticado por advogados, pois acaba sempre muito mal na partilha de bens.

Para entender melhor confira o artigo 1.255 do Código Civil de 2002:

“Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou EDIFICA EM TERRENO ALHEIO perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de BOA-FÉ, terá direito a indenização.

Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da INDENIZAÇÃO fixada judicialmente, se não houver acordo”.

União estável dá direito a herança?

Hoje em dia é muito normal que casais optem somente por viver juntos e criar uma família, ao invés de formalizar a relação através do casamento, isso se chama União Estável. Existe a opção de registrar a união em cartório, de forma mais simples e barata.

Na chamada União Estável, não há necessidade de uma celebração com um juiz de paz. Além disso, não é preciso alterar o estado civil, como acontece no casamento.

Duradoura: é necessário que o casal esteja junto por um tempo determinado, mas, não é definido um período mínimo para comprovar a união. Entretanto, é necessário que a união estável tenha no mínimo dois anos para recebimento de benefícios do INSS como auxílio-reclusão e pensão por morte;

Contínua: é necessário estabilidade no relacionamento, sem idas e vindas por um longo período entre o casal;

Pública: algumas pessoas devem saber da união, o casal precisa demonstrar publicamente que vivem uma “vida de casados”;

Objetivo de constituir família: nessa opção é necessário o desejo de viver uma vida juntos, sem a obrigatoriedade de envolver filhos.