MUDANÇAS: Jair Bolsonaro edita decreto sobre concursos públicos que poderá beneficiar a PF e PRF

Faltando menos de uma semana para as eleições do 1º turno, o Governo Federal publicou nesta terça-feira (27), decreto que altera regras à concursos públicos e que pode beneficiar as seleções de candidatos para a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veja o porquê.

Neste começo de semana, a Secretaria-Geral da Presidência da República publicou em nota que, com a medida, espera-se que seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial, o pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal”, diz à imprensa.

A nova mudança amplia o limite de candidatos aprovados em concursos públicos em 2 etapas, estabelecendo assim que a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá autorizar a aplicação dos quantitativos previstos em anexo da nova regulamentação.

Desse modo, se o concurso disponibilizar 30 ou mais vagas, e com mais de uma etapa, o número de aprovados poderá ser o dobro desse quantitativo. Agora, com o anexo do novo decreto, será permitido convocar o triplo da quantidade de vagas, bem como o ato revoga trecho da norma anterior, na qual exigia o aval do Ministro de Estado da Economia para a prorrogação da validade dos concursos.

“De acordo com o Decreto, será permitido alterar os critérios de reprovação automática por má colocação em concurso público no caso de concurso em duas etapas, como concursos com curso de formação como parte integrante do concurso público”, diz a pasta.

“Cumpre ressalvar que a alteração não gera regra aplicável diretamente aos concursos públicos, mas comando dirigido às autoridades que formulam os editais de concurso público”, acrescenta, sem dar mais detalhes.

Ademais, o texto também alterou a cláusula de barreira para editais de concurso que são realizados em mais de uma etapa. Veja-se que a cláusula de barreira nada mais é do que uma forma de restringir a quantidade de aprovados que seguem para as etapas de um certame.

Dessa forma, inda que o candidato tenha atingido a pontuação mínima estabelecida em edital, ele pode ser eliminado caso não esteja entre os classificados.