SAIU: regulamento do empréstimo do Auxílio Brasil! Venha ver
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Na terça-feira (27), o governo publicou no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil. O desconto no crédito consignado virá direto na fonte. As contribuições são retiradas diretamente do seu salário, para que o banco garanta que as contribuições sejam pagas em dia. O projeto foi criticado por especialistas que apontaram que as populações mais vulneráveis correm o risco de se endividar. Entenda melhor a seguir!
O que ficou estabelecido sobre empréstimo Auxílio Brasil?
De acordo com a regulamentação, o valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que os pagamentos comprometem até 40 % do valor mensal do benefício. Mas ao invés de considerar o valor mínimo atual do benefício de R$ 600, que só vale até dezembro, ele valerá por R$ 400. Assim, o valor do depósito será no máximo de R$ 160.
O decreto publicado também estabelece que o número máximo de parcelas será de 24 e que a taxa de juros não poderá ultrapassar 3,5 % ao mês. O governo por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), é responsável por descontar os pagamentos mensais dos empréstimos dos benefícios. Assim, o beneficiário receberá apenas o valor restante.
Além disso, ao celebrar um contrato a taxa de juros aplicável e o custo real do empréstimo devem ser notificados. É vedada a fixação de prazo de carência para aplicação de taxa de de crédito (TAC) e demais taxas administrativas e para início do parcelamento.
Por fim, o empréstimo não é cancelado se o benefício for encerrado. Ou seja, mesmo que deixe de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário deverá organizar o pagamento do empréstimo todos os meses até o final do período do contrato depositando o valor do depósito em sua conta.
Regulamento das instituições financeiras
Ao solicitar um empréstimo, a instituição financeira deve obrigatóriamente notificar ao beneficiário:
- o valor total com e sem juros;
- taxas de juros efetivas mensais e anuais;
- quaisquer provisões, moratórias e incrementos de impostos que possam afetar o valor do empréstimo acordado;
- o valor, número e periodicidade das parcelas – o valor da parcela deve ser inteiro, não sendo admitida a informação de centavos no ato da contratação;
- o valor total a ser custeado pelo empréstimo;
- A data de início e término do desconto;
- Caso a instituição financeira não venda crédito em rede própria, o valor da comissão paga pela instituição financeira aos assalariados subcontratados contratados pela instituição financeira para a venda dos créditos.
- o CNPJ da agência bancária que assinou o contrato quando for realizado na própria rede, ou o CNPJ do banco correspondente e o CPF do agente subcontratado por aquele, mais endereço e telefone;
- O valor líquido dos benefícios remanescentes após o contrato final do empréstimo.