SAIU: regulamento do empréstimo do Auxílio Brasil! Venha ver

Na terça-feira (27), o governo publicou no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil. O desconto no crédito consignado virá direto na fonte. As contribuições são retiradas diretamente do seu salário, para que o banco garanta que as contribuições sejam pagas em dia. O projeto foi criticado por especialistas que apontaram que as populações mais vulneráveis ​​correm o risco de se endividar. Entenda melhor a seguir!

O que ficou estabelecido sobre empréstimo Auxílio Brasil?

De acordo com a regulamentação, o valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que os pagamentos comprometem até 40 % do valor mensal do benefício. Mas ao invés de considerar o valor mínimo atual do benefício de R$ 600, que só vale até dezembro, ele valerá por R$ 400. Assim, o valor do depósito será no máximo de R$ 160.

O decreto publicado também estabelece que o número máximo de parcelas será de 24 e que a taxa de juros não poderá ultrapassar 3,5 % ao mês. O governo por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), é responsável por descontar os pagamentos mensais dos empréstimos dos benefícios. Assim, o beneficiário receberá apenas o valor restante.

Além disso, ao celebrar um contrato a taxa de juros aplicável e o custo real do empréstimo devem ser notificados. É vedada a fixação de prazo de carência para aplicação de taxa de de crédito (TAC) e demais taxas administrativas e para início do parcelamento.

Por fim, o empréstimo não é cancelado se o benefício for encerrado. Ou seja, mesmo que deixe de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário deverá organizar o pagamento do empréstimo todos os meses até o final do período do contrato depositando o valor do depósito em sua conta.

Regulamento das instituições financeiras

Ao solicitar um empréstimo, a instituição financeira deve obrigatóriamente notificar ao beneficiário:

  • o valor total com e sem juros;
  • taxas de juros efetivas mensais e anuais;
  • quaisquer provisões, moratórias e incrementos de impostos que possam afetar o valor do empréstimo acordado;
  • o valor, número e periodicidade das parcelas – o valor da parcela deve ser inteiro, não sendo admitida a informação de centavos no ato da contratação;
  • o valor total a ser custeado pelo empréstimo;
  • A data de início e término do desconto;
  • Caso a instituição financeira não venda crédito em rede própria, o valor da comissão paga pela instituição financeira aos assalariados subcontratados contratados pela instituição financeira para a venda dos créditos.
  • o CNPJ da agência bancária que assinou o contrato quando for realizado na própria rede, ou o CNPJ do banco correspondente e o CPF do agente subcontratado por aquele, mais endereço e telefone;
  • O valor líquido dos benefícios remanescentes após o contrato final do empréstimo.