NOVIDADE no INSS, que acaba de expandir a lista de doenças que pagam auxílio sem carência

Antes de mais nada, existe uma lista de enfermidades que fazem o paciente ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, ela foi expandida recentemente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Assim como com essas doenças, não é necessário o cumprimento da carência mínima de 12 meses de contribuição, para fazer a solicitação do benefício.

Todavia, com agora duas novas doenças, na lista de cobertura, que são: acidente vascular encefálico, do tipo agudo , e abdome agudo cirúrgico. E elas são somadas a outras 15 já existentes com a mesma garantiam que são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave;
  • Câncer;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite Anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget (osteíte deformante);
  • Aids;
  • Contaminação por radiação (com provas de medicina especializada);
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose Múltipla

Bem como, esta medida que foi publicada em parceria pelo Ministro do Estado do Trabalho e Previdência e Ministro de Estado da Saúde, que teve a publicação no dia 1º de setembro, e passa a valer a partir do dia 3 de outubro, Confira aqui o pronunciamento.

Como comprovar para o INSS?

A princípio, para você poder dar entrada ao benefício por incapacidade, o trabalhador precisa realizar a comprovação via laudo médico que tem atualmente uma das 15 doenças citadas acima, além de precisar de um atestado de afastamento e receita de medicamentos para o tratamento em específico.

Com o atestado médico que você deve apresentar ao INSS devendo constar os seguintes dados:

  • CID: que significa Classificação Internacional de Doenças;
  • Assinatura legível e carimbo do médico;
  • E conter o CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que receitou o laudo.

Por outro lado, há exceções em 3 situações: quando o trabalhador (autônomo ou com carteira assinada):

  • Sofre um acidente de qualquer natureza ou causa;
  • É vítima de uma doença ocupacional (que tem ligação ao trabalho);
  • Desenvolve uma das enfermidades da lista.