Após vitória de Lula, caminhoneiros fecham vias e pedem intervenção militar

Neste domingo, após a derrota de Jair Bolsonaro e a vitória de Lula, caminhoneiros apoiadores do presidenciável decidem por fecharem trechos de estradas no Mato Grosso. Ademais, outras lideranças da categoria também se organizam para bloquearem BRs em Minas Gerais, Bahia, Goiás, assim como em alguns lugares do Sul do país.

Dessa forma, os apoiadores de Bolsonaro nas urnas alegam que não vão aceitar a vitória de Lula, este eleito com 50,90% dos votos, bem como pedem por uma intervenção militar.

“72 horas para o exército tomar conta […] não terá político que vá chegar perto de nós, e só saímos da rua quando o Exército intervir. É o nosso futuro que está em jogo”, diz um dos integrantes da paralisação.

Sendo assim, alguns caminhoneiros estão usando seus próprios caminhões para bloquear as vias, bem como outros estão queimando pneus; os protestos são acompanhados do hino nacional, assim como manifestantes vestidos com a camisa do Brasil e a bandeira do país amarrada ao corpo.

Os integrantes caminhoneiros reivindicam se baseando no art. 142 da Constituição Federal, este que estabelece que as Forças Armadas “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Conforme a manifestação dos caminhoneiros, eles “só voltarão para casa quando o exército tomar o Brasil”.

Ressalta-se que alguns integrantes da categoria estão utilizando as redes sociais para convocar eleitores de Bolsonaro para irem aos protestos e, conforme alguns manifestantes no Twitter, alguns trabalhadores do agronegócio também estão aderindo à paralisação.

“Ou lutamos agora ou perderemos o Brasil para o resto da vida”, disse um bolsonarista.

A Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados emitiu um parecer diante disso, esclarecendo que o art. 142 da Constituição Federal não autoriza uma intervenção militar a pretexto de “restaurar a ordem”.

O documento diz que “Não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”.

Neste diapasão, o art. 142 diz que “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Nesta linha de pensamento, trata-se de “fraude ao texto constitucional” a seguinte interpretação de que as Forças Armadas teriam o poder de se sobrepor a “decisões de representantes eleitos pelo povo ou de quaisquer autoridades constitucionais a pretexto de ‘restaurar a ordem’”.

Dessa maneira, caso ocorra a intervenção contra a vitória de Lula, trata-se de uma desordem, bem como uma prática inconstitucional, na qual vai contra à Carta Magna, Constituiçãpo maior.