IPTU: É possível PERDER o imóvel em leilão por dívida? Confira
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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo cobrado todos os anos pelas prefeituras e que é direcionado para as pessoas que possuem propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis localizados nas cidades.
É muito importante saber que o cidadão que não efetua o pagamento do IPTU pode gerar alguns problemas. Assim como, no caso de apartamento, o não pagamento das taxas condominiais. Além de multa e juros, o contribuinte pode ter seu nome inscrito na Dívida Ativa da União e se tornarem inadimplentes.
Sujar o nome por IPTU atrasado
Assim como de outras dívidas, o IPTU atrasado também gera complicações com órgãos cobradores. Porém, existe uma diferença entre essa dívida e uma com o cartão de crédito, por exemplo. Pendências com contas do Governo, são chamadas de dívidas ativas, o que pode ser um pouco mais burocrático.
Irregularidade do imóvel
A partir do momento em que constar dívida de IPTU no imóvel, o débito constará também na matrícula de imóvel.
Neste sentido, caso o proprietário tenha interesse em negociar a casa, ou realizar outro tipo de transação, poderá obter dificuldades perante os interessados.
Em casos de sucessão, também haverá um problema a ser resolvido pelos herdeiros, que terão de, primeiramente, arcar com a dívida que será descontada no inventário.
Confira se é possível perder o imóvel em leilão por dívida de IPTU
Existe sim o risco de perder o imóvel por dívida de IPTU. O prazo de prescrição para a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano é de cinco anos, contando a partir do dia da constituição do débito.
Caso esse prazo seja ultrapassado sem que o devedor seja citado, a dívida é prescrita.
No entanto, muitas vezes devido ao volume e estrutura da receita e órgãos federal, estadual e municipal podem demorar até o último dia para ingressar com ação de execução da dívida, na data limite dos cinco anos, em razão da prescrição da dívida neste período.
Ou seja, muitas vezes o devedor conta com a prescrição, acreditando que o poder público deixará passar o prazo de cobrança, mas pode ser pego de surpresa justamente nas proximidades do fim da prescrição.
Após a execução fiscal, poderá haver a penhora e arresto de bens, que poderão ir a leilão judicial, incluindo, dentre estes bens, o próprio imóvel que deu origem à Dívida de IPTU.
Como pagar IPTU atrasado?
Se o atraso for pequeno, o procedimento é simples. Geralmente, é possível pagar o IPTU atrasado diretamente em caixas eletrônicos ou casas lotéricas, com os valores referentes ao atraso já contabilizados.
Em alguns municípios, no entanto, o contribuinte precisa emitir uma segunda via do tributo. Isso normalmente é feito pelo site da secretaria de fazenda, mas em municípios menores pode ser necessário comparecer presencialmente à prefeitura.