R$880 milhões serão devolvidos pela RECEITA FEDERAL! Saiba se você tem direito
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Já começou a restituição da Receita Federal, de um novo pacote de lotes residuais do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).Dessa forma, os contribuintes que têm direito à restituição são aqueles que pagaram mais impostos do que deveriam. O valor aproximado de R$ 880 milhões deverá compor a quantia total a ser devolvida aos 471 mil brasileiros contemplados.
De toda formas, os que caem na “malha fiscal” , também conhecida como “malha fina” , mas que regularizaram a situação com a Receita, também estão inclusos.
De fato a notificação “Cair na malha fina” significa que a Receita Federal observou incontinências na declaração de Imposto de Renda do indivíduo, fazendo com que a mesma seja direcionada para uma análise mais profunda. Para ter direito à restituição, é preciso que a declaração do cidadão saia da malha fina.
Onde posso consultar se tenho restituição da Receita Federal?
Para consultar a restituição, deve-se acessar o site da Receita Federal. O processo se dá clicando em “Imposto de Renda”, em seguida em “Consultar a restituição”, e “Etapas para a realização deste serviço”.
Logo depois, é só acessar a aba “Consultar Restituição IRPF” e informar a data de nascimento e o CPF. Também é possível fazer a consulta baixando o aplicativo Meu Imposto de Renda na App Store ou Google Play, ou entrar no Portal e-CAC.
Pagamentos da restituição:
Em suma ,o pagamento da restituição é feito na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda ou por chave PIX. Se por alguma razão o pagamento não for realizado, os valores vão ficar disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
A fim de reagendar o pagamento dos valores, o cidadão pode ligar para a Central de Relacionamento Banco do Brasil pelos números 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos).
Pensão Alimentícia:
Surpreendentemente , o Supremo Tribunal Federal (STF) irá devolver o dinheiro do imposto sobre a pensão alimentícia dos últimos cinco anos.Sendo assim, os pensionistas da modalidade também estarão isentos de declaração de Imposto de Renda. Tanto o alimentante quanto o alimentado estarão isentos. Além da pensão alimentícia, não haverá mais tributação de outros valores do direito da família.
Sendo assim, agora, esses valores vão passar a ser declarados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, portanto não incidirão impostos sobre eles. Até o presente momento, a Receita Federal não se manifestou quanto a restituição específica dos valores de impostos que dizem respeito à pensão alimentícia, mas espera-se um pronunciamento em breve.
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