Trabalhadores Tem Direito ao SAQUE INATIVO do FGTS! Saiba Mais

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dessa maneira, o empregador deverá, todo mês, recolher 8% do salário do funcionário e depositar numa conta criada pela empresa.

Portanto, se por algum motivo você não realizou saques do FGTS e saiu da empresa, sua conta do Fundo de Garantia ficará inativa.

Porque ao sair da empresa, automaticamente não serão mais realizados os depósitos na sua conta do FGTS. Sendo assim, ela se torna inativa.

Vale ressaltar que, se na conta inativa houver valores, eles continuarão rendendo e podem acabar resgatados pelo trabalhador nas situações previstas por lei.

Situações em que você pode sacar o FGTS

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Consulta de saldo

Nesse caso, deverá ir diretamente a uma agência da Caixa Econômica Federal, no balcão de atendimento. Pode também acessar o site da Caixa ou o aplicativo FGTS.

No site da Caixa

Nele você vai precisar informar o número do NIS (PIS/Pasep), que é possível ser consultado na carteira de trabalho ou em um extrato antigo que você tenha, e usar uma senha cadastrada por você mesmo. Se preferir poderá usar a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. 

Pelo aplicativo

E por fim, pelo celular para realizar consultas será preciso baixar o aplicativo (disponível para Android ou iOS).

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