Cancelamento Dos Benefícios Pelas Redes Sociais

As redes sociais fazem parte do nosso dia a dia, mais pessoas têm criado perfis para compartilhar, seja fotos, opiniões e outros detalhes da vida.

Porém, o que não é de conhecimento comum, é que o Judiciário do INSS utiliza os perfis da internet para confirmar a veracidade das suas informações.

Por diversas vezes as pessoas utilizam a sua rede social de má forma, e acabam se complicando.

Um exemplo clássico, é a funcionária postar uma foto com os amigos, falando mal da empresa, que acabou de ganhar um processo contra a empresa.

Porém, no Tribunal, foram apresentados os amigos como testemunhas, alegando não terem vínculo de amizade.

Os beneficiários que recebem algum valor da Previdência Social, devem prestar atenção nas suas postagens nas redes sociais.

Logo, o mutirão de perícias começado em setembro, deve convocar quem está sem fazer perícia há pelo menos um ano, e as postagens nas redes sociais devem influenciar a decisão final do INSS.

Quais postagens nas redes sociais podem prejudicar o beneficiário?

Um dos principais observados são os benefícios por incapacidade, dessa forma há peritos e servidores se apropriando das redes sociais do cidadão para confirmar as informações.

Informações essas citadas no processo e até mesmo ditas em perícia.

O uso das redes sociais para acompanhar os beneficiários já é antigo, A Advocacia Geral da União, responsável pelos órgãos federais, bem como o INSS.

Assim, a instituição conseguiu cancelar o recebimento de uma beneficiária de Ribeirão Preto, somente com as postagens dela na rede social.

De acordo com a advogada Flávia Teixeira Ortega, alerta para os posts com fotos, isso pode ser uma prova contra o segurado.

Em um artigo para o JusBrasil, a advogada cita alguns casos onde as fotos comprometem os segurados, gerando contradição com o argumento usado na rede social.

Sendo eles:

  • Pessoas depressivas que postem fotos ou vídeos em festas, eventos e lugares movimentados;
  • Pessoas “diagnosticadas” com depressão profunda que postem fotos viajando;
  • Pessoas com insanidade mental que poste estar participando de atividades sociais ou associativas;
  • Pessoas com doenças ortopédicos que postem praticar exercícios físicos, sendo futebol, vôlei, entre outros;
  • Pessoas com doenças cardíacas que postem estar em maratonas e corridas;
  • Segurado que recebe auxílio ou aposentadoria por invalidez e faz uma postagem trabalhando de forma informal.

Os beneficiários devem se atentar, pois se detectado caracteriza fraude por má fé, correndo o risco de sofrer um processo por parte do INSS e ter que devolver o dinheiro.

É ilegal o INSS ver a rede social dos segurados?

De certa forma, não é ilegal, pois são informações públicas.

“E ele deve usar agora, nas revisões dos benefícios por incapacidade, com mais ênfase”, diz a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger.

 Em suma, as informações postadas nas redes sociais não podem ser a única maneira de avaliação do perito, nem tudo o que as pessoas postam é verdade.

Como devo usar a rede social sem perder o meu benefício?

Segundo a advogada Alessandra Strazzi, orienta-se a configurar as redes sociais para o modo privado. Ou fazer a exclusão da rede social no decorrer do processo.

“Isso porque os membros do INSS e do judiciário podem acessar informações que estão abertas ao público (essa conduta não é ilegal) e acabar interpretando mal certas postagens. Afinal de contas, as pessoas tendem a mostrar sempre o melhor delas nas redes sociais, o que pode passar a impressão de que está tudo bem, quando não está.” – pondera a especialista.

Em uma situação de doença física, que garante benefício por incapacidade laboral, os posts podem ser muito divergentes para gerar uma insegurança no quadro de saúde.

No entanto, nas doenças psicológicas ou psiquiátricas, uma simples foto sorrindo em lugar diferente, pode ser interpretada como o estado da pessoa o tempo todo.

“Infelizmente, nem todos os profissionais do INSS e do judiciário são capacitados para compreender essas questões, de modo que podem tirar conclusões equivocadas.” – conclui Alessandra.

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