Uso De Máscaras Voltam A Ser Obrigatórias No País

A partir desta sexta-feira (25), o uso de máscaras de proteção facial volta a ser obrigatório em aviões, aeroportos, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos terminais.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu determinar que o uso de máscaras em aviões e aeroportos seja novamente obrigatório no Brasil. Dessa forma, a exigência volta a ser aplicada pouco mais de 3 meses após ser derrubada pelos diretores.

Além disso, o aumento do número de casos de contaminação, com a proximidade de festas de fim de ano e férias escolares, foram consideradas na decisão também diante do tradicional aumento de viagens no período entre novembro e janeiro.

Portanto, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

Assim, as pessoas devem usar a máscara também nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque.

Divergência entre diretores com o uso de máscaras

O diretor da Anvisa Daniel Pereira foi contra a volta da obrigatoriedade, sendo que a posição de Daniel Pereira na votação foi alvo de divergência que começou com o posicionamento do diretor Alex Machado Campos, que abriu a indicação de voto contrário, ressaltando, entre outros pontos, a importância de diminuir o risco de contaminação nesses locais de ventilação restrita e aglomeração de pessoas.

“O uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”, disse Campos.

Exceções da obrigatoriedade do uso de máscaras

Segundo a Anvisa, a obrigação do uso de máscaras em aeroportos e aviões será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade.

A norma da Anvisa proíbe a utilização de:

  • Máscaras de acrílico ou de plástico;
  • Máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
  • Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • Protetor facial (face shield) isoladamente;
  • Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

Os passageiros podem tirar a máscara exclusivamente para essas situações:

  • Hidratação;
  • Alimentação durante o serviço de bordo.

Observação: Regra serve também para demais ambientes dos terminais do aeroporto.

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