BLACK FRIDAY: Fez Uma Compra E Quer Devolvê-la? Confira O Que Fazer

Fez uma compra na Black Friday e não ficou satisfeito ou se arrependeu? Confira aqui passo-a-passo do que fazer, conforme o Código do Consumidor (CDC).

Quem nunca fez uma compra e se arrependeu, que atire a 1º pedra. Na Black Friday, não é diferente.

Portanto, a excelente notícia é que, em muitos casos, o consumidor que se arrependeu da compra, poderá ter direito ao ressarcimento ou mesmo a devolução e troca por outro produto.

Ademais, vale destacar que existem prazos de troca e de devolução de produtos com defeito.

Destaca-se que o consumidor poderá cancelar a compra sem custos, mas até 7 dias da data de entrada. Já a troca por defeito, esta poderá ser efetuada entre 30 e 90 dias, dependendo de cada produto – e na Black Friday não é diferente.

No entanto, se não for aceita a devolução, é possível sim reclamar; o consumidor pode entrar em contato com os órgãos de proteção ao consumidor ou até mesmo ingressar com ação por danos morais, quando teve um abalo psicológico.

Veja orientações de especialistas em caso de problemas depois das compras:

É visível que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), expressará o direito de arrependimento pelas compras realizadas à distância, ou seja, online.

Deste modo, a legislação garante que no prazo de 7 dias, contados do recebimento do item ou da contratação, o cliente poderá cancelar qualquer compra de produto ou mesmo de serviço realizada por telefone, pela internet ou na loja.

Já para as compras realizadas no local de compra, não é obrigatória a devolução, uma vez em que se presume que o consumidor estava ali e teve a total ciência do que estava comprando.

Destaca-se que, já nos casos das compras feitas à distância, o consumidor poderá sim se arrepender por qualquer motivo.

“Se ocorrer a cobrança, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e a uma indenização compensatória”, diz Morais, especialista em Direito do Consumidor.

A empresa é obrigada a oferecer a opção de devolver o dinheiro, mas não está proibida de apresentar outras alternativas como a troca por outro produto ou um vale-compra com o mesmo valor da mercadoria devolvida.

Então, para a devida devolução, entende-se que o produto deve estar em boas condições e não ter sido usado.

Assim, o consumidor deverá enviar o produto a ser devolvido pelos Correios e quem paga pela despesa do envio é a loja.

E se a compra na Black Friday foi efetuada em lojas físicas?

Vale frisar que a loja física só é obrigada a trocar o produto em caso de defeito.

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