Faltas No Trabalho Podem Fazer Trabalhador Perder Às Férias; Confira
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Sim! Faltar demais ao serviço pode sim fazer com que o empregado perca o direito às férias. Confira como funciona.
Verifica-se que o direito às férias é dado ao empregado que desempenhou suas atividades por 12 meses consecutivos, ou seja, ganhando o direito ao descanso.
No entanto, faltar injustificadamente ao trabalho, poderá fazer um trabalhador perca sim o seu direito às férias.
Sendo assim, muitos beneficiários ao saber dos seus direitos, acabam por se atentar muito mais aos requisitos para que não perca seu direito ao descanso renumerado chamado férias.
O direito às férias é conquistado pelo empregado que trabalhou por doze meses consecutivos. Por isso, os meses em que a pessoa exerce suas atividades são conhecidos como período aquisitivo de férias.
Empregado pode sim perder o direito a férias caso falte ao trabalho
Deve ser entendido que, a prática de faltar ao trabalho injustificadamente, poderá prejudicar o direito de tirar férias ou mesmo de reduzir o período de 30 dias previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Porém, vale ressaltar que não é qualquer ausência que provocará essas consequências, mas sim as ausências injustificadas por atestado médico e ou licença.
Dessa forma, as faltas injustificadas poderão então afetar muito esse direito do trabalhador, no qual merece um descanso renumerado após 1 ano de serviço.
Outrossim, como já dito, a quantidade de vezes que esse empregado faltou injustificadamente, é o que será utilizado como base para reduzir ou mesmo excluir por completo o direito às férias remuneradas. Veja:
Portanto, veja abaixo como funciona.
Número de faltas injustificadas --------------- Quantos dias de férias
0 a 5 30 dias
6 a 14 24 dias
15 a 23 18 dias
24 a 32 12 dias
Acima de 32 Perda do direito às férias
Confira outros tipos de afastamentos que são remunerados
As férias, não são o único direito que permite que o trabalhador se afaste das suas atividades e receba seu salário normalmente, uma vez que existem as licenças remuneradas.
Estas também garantem o direito em que o trabalhador falte e não tenha prejuízo na sua renumeração.
- Licença-maternidade: esta oferece o direito à falta pelo período de até 120 dias e ao recebimento do salário durante esse tempo de afastamento;
- Licença-casamento: já essa é concedida ao trabalhador que se casa, podendo ele ficar afastado da empresa por três dias;
- Licença por óbito: é dada ao trabalhador quando um familiar próximo, seja ele cônjuge, irmão, ascendente, descendente ou dependente econômico, vem a falecer.
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