1ª Parcela do 13º Salário, Prazo Está Encerrando

Termina nesta quarta-feira dia 30 de novembro, o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O abono natalino, pago a trabalhadores formais, deve aquecer a economia no final de ano.

Porém, a legislação trabalhista permite que o pagamento seja efetuado de uma vez só, desde que respeitas as regras. No caso de parcelar o pagamento do benefício, a primeira parcela deve ser paga até dia 30 de novembro de cada ano e segunda e última parcela até o dia 20 de dezembro.  

O Que é o 13º Salário

O abono de final de ano, pago a trabalhadores formais e a beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi instituto pela legislação brasileira com intuito de auxiliar as famílias com os gastos dessa época.

Além disso, os valores representam um aumento no volume de compras e aquisição de bens e serviço no país, que nessa época do ano tem um aumento bastante grande.

Dessa forma, o 13º Salário representa o pagamento de uma parcela adicional do salário do trabalhador, calculado da seguinte forma:

13 º Salário Integral

Para os trabalhadores com vínculo empregatícios por no mínimo 11 meses e quinze dias no ano, assegura-se o pagamento integral, ou seja, exatamente o valor do salário pago ao trabalhador.

Este pagamento pode ser feito em duas parcelas

  • 1ª Parcela – 50% do valor integral paga até dia 30 de novembro de cada ano.
  • 2ª Parcela – 50% restante do valor, descontado encargos como INSS e IRRF (dependendo do valor pago)

13º Salário Proporcional

Para trabalhadores com menos de 11 meses e 15 dias de trabalho efetivo, será considerado o cálculo de forma proporcional, ou seja, o pagamento será feito tendo em vista a quantidade de meses trabalhados.

Por exemplo, se um funcionário começou a trabalhar em 1º de setembro ele deve receber 4/12 avos de 13º salário.

Além disso, o valor pode ser pago também em 2 parcelas como no caso do 13º Integral.

Já nos casos de dispensas sem justa causa ou pedido de demissão, o valor também será calculado de forma proporcional.

Trabalhadores Podem Perder Benefício

Mas nem tudo são flores no meio do caminho, os trabalhadores com faltas injustificadas e até mesmo as faltas com atestado médico, interferem diretamente no pagamento do benefício.

Dessa forma, a legislação brasileira considera para o cálculo, apenas os períodos efetivamente trabalhados.

Por fim, é importante que o trabalhador conheça seus direitos diante do empregador, mas que também observe e cumpra seus deveres para que a relação seja de parceria e crescimento profissional.

Leia também: