Mudanças no pró-labore 2023!

Entende-se por pró-labore o valor da remuneração de um ou mais sócios ou administradores empregados pela empresa, responsáveis ​​pela gestão dos negócios, principalmente administrativos e financeiros.

Conforme tabela de previsão com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023 – devido ao reajuste do salário mínimo que ocorre todos os anos – o valor da remuneração trabalhista paga à administração da empresa deve ser de 1.302,00 reais (trezentos e dois reais).

O governo federal deve confirmar esse valor nos próximos dias por meio de medida provisória (MP). O valor anteriormente anunciado de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) no orçamento não deverá sofrer o reajuste anteriormente anunciado para aumentar o salário mínimo para R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte). Se confirmados esses reajustes aproximados, nosso salário mínimo aumentará em R$ 90,00, o que equivale a um reajuste de aproximadamente 7,5%.

O valor ainda pode mudar nos próximos meses caso os cálculos incluídos nas propostas do governo se mostrem inferiores à inflação em 2022 após a consolidação e divulgação do IBGE (INPC). Nesses casos, o valor pode sofrer reajuste em fevereiro ou março de 2023, por exemplo, o novo salário mínimo ainda pode sofrer alterações. Vale lembrar que, nos últimos anos, a inflação não foi reajustada desde que foi publicada, nem o reajuste de três anos do salário mínimo apresentou crescimento real – o que na verdade significaria aumento do poder aquisitivo dos trabalhadores – como espera-se que seja até o próximo ano.

O que acontece com o pró-labore?

Conforme explicado, o parentesco é o que a empresa paga aos seus parceiros pelo trabalho efetivo. Ou seja, se o sócio não tiver cargo ativo na firma, ele não recebe esse pagamento, mas apenas sua parte nos lucros distribuídos.

É por meio do pagamento do pró-labore que o empreendedor tem a chance de fazer o seu recolhimento previdenciário e, com isso, obter benefícios tais como:

  • aposentadoria;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • salário maternidade;
  • pensão por morte para os dependentes.

É por isso que os pró-labores são o INSS e o Imposto de Renda, cujos percentuais seguem a tabela progressiva da receita federal.

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