Simples Nacional: prazo para enquadrar termina dia 31

As empresas excluídas do regime tributário simples nacional do país têm até 31 de janeiro para aderir. Os prazos começam em 1º de janeiro e terminam no último dia do mês (31).

Muitas empresas são excluídas do Simples Nacional por alguns motivos, tais como: dívidas, descumprimento de obrigações subsidiárias e empresas que excedem o limite de faturamento estabelecido pela Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Empresas com dívidas ou qualquer irregularidade não podem aderir ao Simples Nacional. Após solicitar a adesão, esse sistema simples verifica automaticamente se há assim pendências em aberto e se a empresa não possui obstáculos no campo. Os pedidos de filiação municipal, estadual ou federal serão assim aprovados. Em caso de obstáculos, o sistema acionará assim as pendências após análise.

No caso do MEI, ainda é possível aumentar o limite de faturamento para R$ 144 mil ao ano, o que poderá assim ser aprovado nos primeiros meses de 2023. Como resultado, muitos empresários tendem a buscar a redistribuição entre as categorias.

Se, por qualquer motivo, você tiver negócios inacabados, atualize-se. Além de empregar 2 funcionários, o programa também facilita a aprovação de aumentos de contas. Atualmente, o teto de faturamento anual permanece assim em R$ 81 mil por ano, o que faz com que os microempreendedores individuais que ultrapassem esse valor se qualifiquem como microempresas – MEs, como forma de manter seus negócios funcionando e evitar prejuízos no CNPJ.

O que é reenquadramento do MEI?

A reestruturação do MEI é um processo que pode ser assim concluído por profissionais que foram desclassificados como microempreendedores individuais no Simples Nacional e desejam retornar à categoria de MEI.

Os motivos de descumprimento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou necessidade empresarial.

As razões pelas quais os microempreendedores individuais não estão em conformidade incluem:

  • Exceder o limite de faturamento anual;
  • tornar-se sócio de outra empresa;
  • ter um ou mais sócios que sejam MEI;
  • exercer atividades que não se enquadrem no regime do MEI;
  • Empregar mais de um funcionário;
  • abrir uma filial;
  • Tornar-se sócio ou administrador de outra empresa.

Quais as vantagens de ser Simples Nacional?

Tornar-se um MEI é mais vantajoso devido à diferença em termos de impostos, dependência de contadores, burocracia e custos de processos como emissão de notas.

Se sua empresa tem faturamento anual de até R$ 81 mil, não possui mais de um funcionário e atende ao rol de atividades relacionadas ao MEI, você pode solicitar a reconstituição do MEI.

No entanto, lembre-se de que o prazo termina no próximo dia 31.

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