FGTS: Saiba como escolher entre saque-aniversário e saque-rescisão para garantir seu futuro
![Confira as melhores alternativas de saque do FGTS](https://agendafinanceira.com.br/wp-content/uploads/2023/04/Confira-as-melhores-alternativas-de-saque-do-FGTS-750x430.png)
Além do saque-aniversário, existem outras situações em que o trabalhador pode retirar o saldo do seu FGTS. Entre os principais casos estão:
– Demissão sem justa causa;
– Término do contrato por prazo determinado;
– Aposentadoria;
– Compra da casa própria;
– Situação de emergência em decorrência de desastres naturais;
– Doenças graves.
Como realizar o saque do FGTS para compra de imóveis?
Se o trabalhador deseja utilizar o saldo do FGTS para a aquisição de um imóvel, é importante seguir alguns passos:
1. Verificar se o imóvel está dentro das condições estabelecidas pela legislação: deve ser residencial, urbano e destinado à moradia do trabalhador, além de possuir no máximo, R$1,5 milhão de valor de avaliação.
2. Providenciar a documentação necessária, como documentos de identificação pessoal, comprovante de residência e indicativos do imóvel desejado.
3. Comparecer à Caixa Econômica Federal ou autorizar o banco responsável pelo financiamento a solicitar o saque do FGTS.
4. Após análise e aprovação, o valor será liberado para ser utilizado na aquisição do imóvel.
Como escolher a melhor modalidade de saque?
A escolha entre a modalidade de saque-aniversário e saque-rescisão dependerá dos objetivos e necessidades do trabalhador. Antes de optar por uma delas, é importante analisar e planejar o uso dos recursos disponíveis no FGTS.
Para aqueles que desejam uma reserva financeira caso ocorra demissão sem justa causa, a modalidade saque-rescisão é mais adequada. Já o saque-aniversário pode ser mais interessante para quem busca retirar parte do saldo disponível anualmente, seja para complementar a renda ou realizar algum investimento em curto prazo.
No entanto, é fundamental lembrar que, ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador não terá direito ao resgate integral do FGTS em caso de demissão.