TJRJ nega habeas corpus à Flordelis, ex-deputada condenada por assassinato de marido
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Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela ex-deputada federal Flordelis. Ela foi condenada em novembro de 2021 a 50 anos e 28 dias de reclusão pela encomenda do assassinato de seu esposo, o pastor Anderson do Carmo.
O trágico evento aconteceu em junho de 2019 nas dependências da residência do casal, localizada na cidade de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro. A vítima, o pastor Anderson, foi brutalmente alvejado com diversos disparos ao retornar para casa de carro na madrugada do dia 16 de junho, na companhia de Flordelis.
O que ocorreu após o crime?
Flordelis, após desembarcar do veículo, se refugiou na residência. Anderson, no momento em que estacionava o carro, foi brutalmente atingido por mais de dez tiros, vindo a óbito imediatamente.
A condenação da ex-deputada foi decretada no dia 13 de novembro do ano anterior. O Tribunal do Juri de Niterói considerou Flordelis responsável pelo homicídio triplamente qualificado, com o agravamento pela motivação torpe, utilização de método cruel e o recurso que inviabilizou a defesa da vítima.
Como foi a decisão da 2ª Câmara Criminal?
O veredito do pedido de habeas corpus foi relatado pelo desembargador Peterson Barroso Simão. Em seu pronunciamento, o juiz acreditou que não existiu excesso de prazo na tramitação do processo, conforme interpelava a defesa de Flordelis. O desembargador enfatizou “que qualquer atraso ocorreu devido à complexidade do caso, à grande quantidade de acusados, e aos acidentes processuais causados pela defesa de um dos réus”.
Quais foram as justificativas para a manutenção da prisão preventiva?
Barroso Simão deu suporte, em seu voto, que a manutenção do encarceramento preventivo é justificável, especialmente após a reunião plenária do Tribunal do Júri, em novembro de 2021, que corroborou a condenação de Flordelis. O magistrado alegou “que a decisão que manteve os condenados presos foi devidamente fundamentada com base na periculosidade da ré e na necessidade de garantir a ordem pública”.