STF autoriza cobrança de contribuições assistenciais a trabalhadores não sindicalizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria acerca da legalidade das contribuições assistenciais estipuladas por acordo ou convenção coletivas, abrangendo inclusive trabalhadores não sindicalizados. Estes, caso desejem se opor a tal imposição, deverão se manifestar formalmente. O cenário é interpretado por especialistas como um movimento de instabilidade jurídica, visto que reflete mais o panorama político atual do que aspectos jurídicos.

Ronan Leal Caldeira, advogado trabalhista do GVM Advogados, critica a nova decisão, afirmando que a condição imposta ao trabalhador para se opor à cobrança é “extremamente complicada”. Segundo ele, a mudança beneficia as entidades sindicais, que terão seu caixa reforçado, em detrimento dos trabalhadores que registrarão desconto em seus vencimentos.

Como fica o equilíbrio de forças após a decisão do STF?

Anteriormente ao retorno dessa discussão, haviam 5 votos favoráveis a essa cobrança no STF. Contudo, com o voto de Moraes, foi formada a maioria a favor da imposição. A ministra Rosa Weber foi a última a votar. Dos onze ministros, sete votaram favoravelmente à cobrança, contudo ainda restam quatro votos a serem proferidos.

Wellington Ferreira, advogado da área trabalhista do Loeser e Hadad Advogado, alerta que ainda não há uma definição sobre a modulação dos efeitos dessa decisão, implicando na possibilidade de cobrança retroativa, o que poderia afetar mais ainda os trabalhadores.

A importância do custeio sindical

Por outro lado, alguns defendem a decisão recente do STF, argumentando que o custeio sindical é fundamental para a manutenção das entidades que defendem os interesses de categorias profissionais ou econômicas. Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, afirma que “as entidades sindicais precisam do auxílio financeiro daqueles que se beneficiam, de alguma forma, da sua atuação”.

Qual a relação dessa decisão com a Reforma Trabalhista de 2018?

É importante destacar que a decisão do STF não tem relação com a contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”, que se tornou não obrigatória em 2017. Em 2018, o STF havia validado um trecho da Reforma Trabalhista que absolveu os trabalhadores do pagamento compulsório de tais valores. A discussão atual diz respeito apenas as contribuições assistenciais estabelecidas em acordos ou convenções coletivas.