SAIU! Trabalhadores já podem consultar data para receber o 13º salário em 2022
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Estamos em setembro e o tão esperado 13º salário já está disponível! Confira aqui as datas.
Também conhecido como abono natalino, e cada vez mais próximos do fim do ano, agora, as datas pagamento do 13º salário já estão disponíveis. Veja:
Quando recebo o 13º salário em 2022?
Veja que o pagamento do 13º salário deve se dar em 2 parcelas, que por obrigação devem ser feitas entre:
- 1ª parcela: deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro;
- 2ª parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Porém, as empresas poderão optar em pagar o 13º salário ainda no início do ano. Porém, o sistema mais adotado pelas empresas é de realizar o pagamento da primeira parcela apenas em novembro.
Frisa-se que cada parcela do 13º salário, corresponderá ao valor de 50% do total do salário, mas a 1º parcela será sempre maior que a segunda. Isso ocorre por não haver descontos no pagamento da 1º parcela do 13º, já que na 2º parcela descontam-se encargos como taxas do INSS e Imposto de Renda.
Ademais, vale ressaltar que a empresa também pode pagar o 13º salário em somente 1 parcela, mas se feito até o dia 30 de novembro, pois, o pagamento feito em uma única parcela em dezembro é ilegal por lei.
Qual será o Valor do 13º salário em 2022?
O valor dependerá de quantos meses o trabalhador exerceu atividade no decorrer do ano, já que o abono natalino seria pago proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano.
Deve ser lembrado também que a 1º parcela o trabalhador receberá livre de qualquer desconto, já a segunda parcela será menor, pois terá o desconto dos encargos.
Como serão calculadas as horas extras, comissão, adicionais, gorjeta e possíveis faltas?
Veja-se que as horas extras, e o adicional noturno devem sempre contar na hora de calcular o pagamento do 13º salário do trabalhador.
Então, a segunda parcela do 13º salário deveria pagar os últimos 50%, sendo acrescentadas as médias das horas extras trabalhadas. Para o cálculo, o trabalhador deve dividir então o total de horas extras pelos meses trabalhados no decorrer do ano para chegar à média de horas mensais.
Para calcular, deve ser calculado o valor da hora extra, dividindo-a pela jornada mensal prevista acordada. Dessa forma, entenda que a lei expressa que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada- então, deverá ser multiplicado esse valor por 1,5.
Já quando o trabalhador ganhe gorjeta e ou comissões, os valores também deverão ser computados no cálculo do 13º salário, bem como os adicionais de insalubridade e periculosidade.