TÍTULO DE ELEITOR: Atenção! Aplicativo com documento online deve ser baixado até 1 dia antes das eleições

Segundo informativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eleitores deverão baixar e-Título até sábado, caso não tenha a versão impressa do Título de Eleitor. Veja aqui como baixá-lo.

Conforme informativo do TSE, a versão digital do documento do título de eleitor deve ser baixada antes do dia 2 de outubro. O e-Título, poderá substituir o documento impresso com foto para quem cadastrou a biometria junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dessa forma, vale frisar que eleitor que baixar, bem como atualizar o aplicativo, não poderá deixar para a última hora, uma vez em que nas eleições do 1º turno o recurso ficará suspeito.

Ademais, o TSE orienta também efetuar o quanto antes os procedimentos para evitar possíveis erros com o aumento da demanda que pode sobrecarregar o sistema.

Como baixar a ferramenta?

Após abrir o aplicativo, clique em “Próximo” e, depois, em “Começar no e-Título”.

Após, aceite os termos de uso do aplicativo, seguindo o passo a passo:

  • Insira seu nome completo, data de nascimento, CPF ou número de inscrição presente no título impresso, além de nome da mãe e do pai, se constar no RG, e clique em “Entrar no e-Título”;
  • Após, responda a 3 questões para confirmar sua identidade – o aplicativo pede a alternativa correta em perguntas sobre informações como documento de identificação, cidade natal, estado, endereço, grau de instrução e número de telefone;
  • Adiante, crie uma senha – caso você já tenha usado o e-Título, insira a senha criada anteriormente (é possível criar uma nova ao clicar em “Esqueci minha senha”);
  • O aplicativo pode mostrar uma tela para ativar o desbloqueio do aplicativo com o leitor de impressão digital do celular;
  • Os dados do seu título de eleitor estarão disponíveis na aba “e-Título”. Frisa-se que o e-Título reúne informações como nome, número de inscrição do título de eleitor, data de nascimento, número de zona eleitoral e seção, município, nome dos pais.

Consigo votar apenas com o e-Título?

O eleitor pode sim apenas levar o celular com o e-Título, caso estiver com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Portanto, se a foto não estiver aparecendo no aplicativo, ele não poderá ser usado para liberar o acesso à urna.

Vale ressaltar que, mesmo que não apareça a foto, o aplicativo ajudará mesmo assim a encontrar o local de votação rapidamente, assim como a versão em papel.

Caso não apareça a foto, para o voto, o TSE exige a apresentação de um documento com foto, o que, além do e-Título, inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.