13º SALÁRIO: Primeira parcela será paga em NOVEMBRO

O pagamento do 13º salário será para os trabalhadores de regime CLT, ou seja, de carteira assinada. Que deverá ser pago até o dia 30 de novembro a primeira parcela. Já o pagamento da segunda parcela do 13º, obrigatoriamente, ocorre até dia 20 de dezembro.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o TST, o 13º salário pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até dia 20 de dezembro.

O pagamento pode ser dividido em duas parcelas, que costumam ser pagas da seguinte forma:

1ª parcela até o dia 30 de novembro de 2022

2ª parcela até o dia 20 de dezembro de 2022

Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro, também vem os descontos que são a dedução do Imposto de Renda e INSS para os trabalhadores que têm de pagar estes tributos.

Confira quem tem direito ao 13º salário

Como citado acima, todo o trabalhador contratado sob o regime da CLT tem direito ao 13º salário, ou seja, trabalhador urbano, rural, doméstico ou avulso. Da mesma forma, para aposentados e pensionistas do INSS.

Veja se mulheres que tiraram licença-maternidade recebem o 13º salário

O período da licença não interfere no cálculo do benefício e nada é descontado do benefício da trabalhadora. Ou seja, sim, elas recebem o 13º salário.

Já no caso de quem foi demitido por justa causa

A demissão por justa causa desobriga a empresa de pagar o salário extra ao trabalhador desligado. Ou seja, neste caso não tem direito a receber o 13º salário.

Trabalhadores recentes na empresa

A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o 13º, que também pode ser pago na ocasião do término do contrato de trabalho, seja porque ele tinha um período pré-determinado, por demissão sem justa causa ou dispensa, mesmo que antes do mês de dezembro. Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12 avos do 13º descontada.