FGTS: Família retirando o saldo no falecimento do trabalhador?
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Antes de mais nada, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todos trabalhadores que estão trabalhando com carteira assinada.
Então, ele funciona assim, todos os meses, o empregador têm que depositar 8% do salário de seus funcionários nesta reserva. Para isso, existe criação de uma poupança compulsória para emergências ou necessidades específicas do trabalhador.
Entretanto, caso o trabalhador venha a falecer, seus herdeiros podem realizar este saque apenas apresentando tais documentos. Sem muita burocracia, e sem a necessidade de contratar um advogado que acaba aumentando os custos.
Como realizar o saque do FGTS do familiar falecido?
Como citado acima, este saque pode ser feito de forma extremamente simples e rápida, sem necessidade de recorrer a justiça para o saque do FGTS.
Pelo fato de que, o saque do Fundo de Garantia pode ser feito diretamente na Caixa Economia Federal. Além disso, sendo possível a realização do saque através de agências da Caixa ou através do aplicativo.
Confira o saque pelo aplicativo
Para realizar o saque do FGTS através do familiar falecido e pelo aplicativo, confira abaixo:
- Baixe o aplicativo do FGTS no seu celular;
- Ao acessar o app, clique em “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “ Falecimento do Trabalhador”;
- Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
- Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP;
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Verifique os documentos anexados e confirme.
Saque do FGTS em uma agência da Caixa
A princípio, para realizar o saque na agência o herdeiro deverá apresentar documentos comprovando a sua legitimidade.
Então, para a realizar a solicitação do FGTS de falecido, deve apresentar declarações de dependentes habilitados. Isto é um documento que é fornecido pela Instituição de Previdência Social.
Enfim ,Confia abaixo outros documentos que são solicitados pela Caixa:
- Documento de identidade do beneficiário/herdeiro,
- Carteira de trabalho do falecido,
- número do PIS/PASEP/NIS do falecido.
Enfim, em caso do dependente seja menor de idade, será preciso ter a certidão de nascimento, RG ou CPF, para se seja aberta a poupança em seu nome para que o valor seja transferido na conta viculada.