FGTS: o que te permite saca-lo?
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Antes de mais nada, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todos trabalhadores que estão trabalhando com carteira assinada.
Então, ele funciona assim, todos os meses, o empregador têm que depositar 8% do salário de seus funcionários nesta reserva. Para isso, existe criação de uma poupança compulsória para emergências ou necessidades específicas do trabalhador.
Além disso, nesses últimos anos, o saque de valores tem sido liberado pelo Governo Federal, estes saques vem com o objetivo de estimular a economia. Como está sendo o saque extraordinário deste ano no valor de até R$ 1.000.
Todavia, criada em 2019, existe outra modalidade que foi feita para o trabalhador poder sacar o seu FGTS todos os anos. Chamada de saque-aniversário, em que o trabalhador faz o saque de seu Fundo de Garantia de acordo com seu mês de nascimento.
O que faz o trabalhador a sacar o FGTS?
Existem regras que fazer o trabalhador resgatar o seu FGTS, porém apenas nestas seguintes situações:
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa, vinda do empregador;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Caso o titular tem a idade de 70 anos ou superior;
- Em caso do trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminar, em razão de doença grave;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.