CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL? Veja o que muda na divisão da herança

Apesar dos dois regimes serem parecidos, existem sim algumas diferenças que devem ser levadas em consideração na divisão da herança. Confira aqui as principais diferenças.

Verifica-se que a divisão da herança é um tema que causa diversas dúvidas na hora da separação e na partilha de bens.  

Sendo assim, uma dessas possibilidades que pode causar muitas dúvidas é com relação à divisão da herança. Assim, há casais que optam por formalizar a união através do casamento; já outros não formalizam a união, mas que se configuram como estando em união estável.

Muitas pessoas acreditem que a união estável e o casamento possuem direitos extremamente similares; mas não. É importante frisar que a legislação e o Código Civil, entrega um tratamento distinto dos regimes diante do direito sucessório.

Divisão da herança na união estável e casamento

De acordo com o Código Civil, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, ocupando uma ordem na vocação hereditária.

Dessa forma, em caso de falecimento e na ausência de descendentes e ascendentes, a herança deverá ser obrigatoriamente transferida para o cônjuge vivo.

Concernente aos casos do companheiro que vive em união estável, por sua vez, além de não ser considerado herdeiro necessário e apenas participar da sucessão quanto aos bens adquiridos na vigência da união estável, acabam se encontrando em último lugar na ordem de vocação hereditária.

Dessa forma, só terá direito total da herança se não tiver outros parentes suscetíveis.

Sendo assim, dependendo da situação, a sucessão que decorre de união estável acaba sendo mais vantajosa do que o casamento, bem como dependerá do regime de bens adotado no casamento.

Isso ocorre, pois a lei prevê que o companheiro concorra com os descendentes a herança relativa aos bens que o mesmo ajudou a amealhar. No entanto, exclui-se a possibilidade de o cônjuge concorrer com os descendentes nos regimes de:

  • comunhão universal de bens;
  • comunhão parcial de bens.

Neste diapasão, o companheiro em união estável receberá sua parte da herança, mas no caso de bens particulares no casamento do regime de comunhão universal de bens, o cônjuge (casamento) terá acesso apenas a sua meação.