INSS Irá REAVALIAR segurados em reabilitação profissional

Segundo informações do INSS, cerca de 45 mil pessoas serão chamadas em breve. Sendo segurados do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez que estão em reabilitação profissional serão convocados para uma reavaliação.

A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social oferecido aos segurados que ficaram incapacitados para o trabalho por motivo de doença, acidente ou deficiência. Desta forma, é oferecida a eles a oportunidade de passar por uma reeducação ou readaptação profissional, para que possam retornar ao mercado de trabalho.

A determinação está na Portaria 1.514, publicada na edição da última terça-feira (1°) do Diário Oficial da União (DOU). A medida estava suspensa por conta da pandemia, mas agora o INSS deve convocar os segurados que não passaram por perícia médica há mais de 365 dias.

Confira prazo do INSS para reavaliação

A revisão dos dois benefícios tem prazo de 80 dias, ou seja, até abril de 2023 todos os beneficiários devem ser convocados.

Em caso de ausência na reabilitação o segurado tem o benefício suspenso, portanto, é importante ficar atendo à data da perícia agendada e comparecer ao exame.

O convite do INSS será enviado por carta, e-mail ou ligação, portanto, o cadastro de endereço e de endereço eletrônico digital devem estar atualizados. Para conferir basta acessar o aplicativo Meu INSS ou telefonar para o número 135.

Desde setembro deste ano, as esquipes de reabilitação profissional do INSS já estão providenciando o agendamento das perícias.

Perícia médica

Ao receber convocação, os segurados deverão passar por perícia médica. Quando acontecer da fila da perícia estiver acima de seis meses, o INSS abrirá um procedimento interno com orientações de como marcar o exame sem a perda do benefício.

O segurado deverá fazer o agendamento para passar por perícia médica. Quem não fizer o agendamento poderá perder o benefício.

Durante o exame a pessoa deverá comprovar a sua incapacidade, neste caso, ela deverá levar atestados, laudos, exames, entre outros.

Ao levar os laudos médicos, estes devem conter as seguintes informações para o INSS:

  • Nome completo do requerente;
  • Data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento);
  • Informações sobre a doença ou CID;
  • Assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe (que pode ser eletrônico, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente);
  • Data de início e prazo estimado do afastamento.

Importante lavar receitas, exames recentes e outros documentos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.