O 13º salário vale para estagiário? Veja as hipóteses que o estagiário tem direito

É estagiário e não ganha 13º salário? Confira aqui quais hipóteses o estagiário tem direito de receber o abono natalino.

Você já deve ter se perguntado: estagiário recebe 13º salário? Quem responderá a dúvida é a legislação do estagiário, na qual trata de direitos como bolsa-auxílio, vale-transporte, férias e seguro para acidentes.

Também tratará de carga horário, assim como seguro acidente. Esta Lei do Estágio (nº11.788/08) completou 14 anos em 2022.

Veja qual é a carga horária permitida para estagiar

A carga horária de estágio é diferente de vagas no regime CLT, sendo definida em um acordo entre empresa, instituição de ensino e o aluno.

No entanto, sempre será necessário compatibilizar com as atividades acadêmicas, sendo:

Alunos de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental podem estagiar até 4 horas diárias e 20 horas semanais.

Já os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, podem estagiar até 6 horas por dia.

Concernente aos cursos que exigem teoria e prática, em que os alunos são dispensados das matérias presenciais exclusivamente para fazer estágio, permitem jornada de estágio de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Neste diapasão, para todos os casos, se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, veja-se que a empresa também será obrigada a reduzir a carga horária do estágio pelo menos à metade.

Estagiário pode receber 13º salário?

Conclui-se que a Lei de Estágio não prevê o 13º salário, mesmo que o estagiário cumpra uma carga horária, bem como desenvolva atividades profissionais previstas.

Nessa linha de pensamento, como não há vínculo empregatício por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas então não terão a obrigação de fazer esse pagamento; portanto, se desejarem, fica à critério da empresa disponibilizar ou não.

Menor Aprendiz sempre terá direito ao 13º salário

Porém, frisa-se que a condição de Menor Aprendiz sempre deterá a previsão de 13º salário, uma vez em que é registrado na CTL e detém de um vínculo trabalhista, mesmo que por tempo determinado, além de garantir condições contributivas ao INSS, bem como seguro para possíveis acidentes e morte.

Vale ressaltar que o estágio é apenas uma prática educativa, esta que deve ser sempre de forma supervisionada, uma vez em que o aprendiz deve ter um desenvolvimento no ambiente corporativo.

Já para o aprendiz, esta é uma modalidade especial de trabalho, onde a empresa deve assegurar a formação técnica-profissional do indivíduo, assim como o  seu desenvolvimento moral, físico e psicológico.