CRÉDITO MEI Tem Mudanças Nas Regras; Veja Como Elas Te Afetam

Confira as recentes mudanças sancionadas por Bolsonaro para MEI e pequenas empresas

Recentemente, Jair Bolsonaro sancionou uma medida provisória na qual muda-se as regras do Programa Nacional de Apoio Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

A novidade é o aumento do tempo para o prazo de pagamento do crédito obtido; antes sendo de 48 e agora indo para 72 meses.

Verifica-se que o limite de crédito junto ao Governo Federal é de R$ 150 mil por CNPJ, sendo regulada uma taxa de juros de 19%, aproximadamente.

Assim, o interessado pode procurar qualquer instituição financeira regulada no Banco Central (BC) para operar a linha de crédito.

Como operar o programa de crédito MEI? Veja aqui.

Deve ser entendido que recursos do Pronampe se obtém como público-alvo definido, este através de várias faixas de faturamento bruto anual.

No entanto, para microempreendedores (R$ 360 mil), microempresas (R$ 4,8 milhões), bem como empresas de médio porte (R$ 300 milhões), assim como microempreendedores individuais (MEI), estes poderão solicitar linhas de crédito pelo programa.

Neste diapasão, então, para obter o empréstimo, será preciso efetuar o compartilhamento dos dados de faturamento da empresa com a Receita Federal. Para o feito, é preciso autorizar a entrega dos dados via e-CAC.

Frisa-se também que, as novas condições se aplicam a contratos de modo anterior à instituição da MP.

Nesta linha, os microempreendedores e empresários podem então procurar as instituições financeiras para recalcularem o pagamento em parcelas menores, com maior tempo de pagamento ou até mesmo para tentar um novo planejamento para quitar linhas de crédito.

Mas afinal, quais são as condições para obter o crédito MEI?

Primeiramente, deve se entender que o Pronampe foi criado em maio de 2020, este como forma de auxiliar financeiramente pequenos negócios e empreendedores durante a pandemia.

Pelo sucesso, já no ano seguinte, o Governo Federal já tornou então o programa como uma política pública permanente do governo Bolsonaro.

No entanto, verifica-se que as empresas e empreendedores que solicitam crédito a partir do compartilhamento de sua renda bruta anual, só poderão obter recursos na ordem de 30% do montante compartilhado no relatório fiscal.

Já ara empresas recém abertas, o limite será de 50% do seu capital social ou 30% da sua média de faturamento mensal.

 Assim, vale destacar que, após a aprovação, as organizações não poderão efetuar mudança no seu número de funcionários pelo período de 2 meses ao menos.

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