INSS: Novas Regras Para Impedir Nepotismo e Conflito de Interesses
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Agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu novas regras para impedir o nepotismo e conflitos de interesse. Confira!
Após às eleições presidenciais, o INSS definiu novas regras, a fim de impedir o nepotismo e o conflito de interesses diante do órgão. Sendo assim, as regras foram publicadas em portaria Diário Oficial da União, na segunda-feira (21).
Agora, passará a ser obrigatória a assinatura de declaração atestando a ausência de relação familiar ou de parentesco que importe a prática de nepotismo.
Verifica-se que o nepotismo é a nomeação, contratação ou favorecimento de cônjuge, companheiro ou parente de até o terceiro grau na administração pública.
A respeito do conflito de interesse, este é caracterizado por confronto entre interesses públicos e privados. Então esses podem comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Conforme a nova portaria, ficam agora vedadas as nomeações, designações ou contratações de familiar do Presidente do INSS ou de ocupante de cargo em comissão.
Ademais, serão proibidas a contratação de pessoa jurídica, esta que haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área.
Ressalta-se que o texto também proíbe a contratação de empresa, esta em qualquer modalidade de licitação, da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de agentes públicos do INSS.
Também, não será mais permitida a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta.
Mudanças na portaria do INSS
É possível verificar que, a portaria não proíbe mais as nomeações, designações ou contratações de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo. Também, não proíbem de empregados federais permanentes, inclusive aposentados.
Destaca-se que também, não é vedada a contratação de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.
Mas em qualquer caso, será vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.
Também, deve ser colocado que, o agente público que estiver em nepotismo, este deverá ser exonerado ou mesmo dispensado da função ou cargo público assim que a irregularidade for constatada.
Além da exoneração, o instituto deverá verificar eventuais danos que o nepotismo tenha causado, enviando o processo de apuração para outros órgãos.
Já nos editais de licitação, estes deverão expressar cláusula de vedação de que familiar de agente público ocupante de cargo em comissão.
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