INSS: Confira a Lista das Doenças Que Você Pode ter Direito à Benefícios

Antes de mais nada, existe uma lista de enfermidades que fazem o paciente ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, ela foi expandida recentemente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Assim como com essas doenças, não é necessário o cumprimento da carência mínima de 12 meses de contribuição, para fazer a solicitação do benefício.

Com agora duas novas doenças, na lista de cobertura, que são: acidente vascular encefálico, do tipo agudo , e abdome agudo cirúrgico. Assim , elas são somadas a outras 15 já existentes com a mesma garantiam que são:

Entretanto, embora não precise comprovar carência mínima, precisa ter a qualidade de segurado, ou seja, o segurado precisa estar contribuindo junto ao INSS.

Lista das doenças asseguradas pelo INSS

É uma forma para que o segurado não demore a receber o benefício da Previdência Social. Veja a lista de doenças que a lei considera graves:

  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

O segurado precisa ficar atento a uma lógica da Previdência Social: não é a doença grave que gera o direito ao benefício, mas a incapacidade do segurado de exercer as suas atividades habituais.

Como comprovar para o INSS?

A princípio, para você poder dar entrada ao benefício por incapacidade, o trabalhador precisa realizar a comprovação via laudo médico que tem atualmente uma das 15 doenças citadas acima, além de precisar de um atestado de afastamento e receita de medicamentos para o tratamento em específico.

Com o atestado médico que você deve apresentar ao INSS devendo assim constar os seguintes dados:

  • CID: que significa Classificação Internacional de Doenças;
  • Assinatura legível e carimbo do médico;
  • E conter o CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que receitou o laudo.

INSS Auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é necessário seguir as seguintes regras:

  • Ter Qualidade de segurado;
  • Ter o diagnóstico da sua doença grave;
  • e a confirmação médica da sua incapacidade, seja ela permanente ou temporária.

Por outro lado, há exceções em 3 situações: quando o trabalhador (autônomo ou com carteira assinada):

  • Sofre um acidente de qualquer natureza ou causa;
  • É vítima de uma doença ocupacional (que tem ligação ao trabalho);
  • Desenvolve uma das enfermidades da lista.

Informações importantes

Doença anterior à filiação à Previdência: não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já com doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade;

Adicional de 25%: o aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário (artigo 45 da Lei nº 8.213/1991). Nesse caso, é necessário efetuar o requerimento pelo Meu INSS. Além disso, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes;

Revisão periódica do benefício: de acordo com a lei, o aposentado por invalidez deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS a cada dois anos para comprovar que permanece inválido. Os segurados maiores de 60 anos, os maiores de 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade e os segurados com HIV/aids são isentos dessa obrigação (Lei nº 8.213/1991 Art. 101 §1º incisos II e I respectivamente);

Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.

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