Consiga agora auxílio doença e aposentadoria por invalidez

A pensão por invalidez e o auxílio doença concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são dois benefícios distintos. Eles são concedidos ao segurado em diferentes situações, e é importante entender como reconhecer a diferença entre eles.

O Regime de Aposentadoria por Invalidez é destinado aos segurados do INSS que se encontrem com incapacidade total e permanente para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é concedido ao segurado temporariamente incapacitado. Portanto, a diferença entre esses benefícios se dá pela natureza da deficiência:

  • Pensão por invalidez: invalidez total e permanente;
  • Subsídios de doença: Incapacidade temporária para o trabalho.


Estes benefícios estão disponíveis para qualquer plano de Segurança Social desde que cumpridos os requisitos necessários:

  • Pensão por invalidez: qualidade do segurado, carência de 12 meses e incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Auxílio-doença: qualidade do segurado, carência de 12 meses e incapacidade temporária para o trabalho.

Portanto, para comprovar a incapacidade, o segurado precisa passar por um exame médico do INSS, além de apresentar alguns documentos necessários. Tal como:

  • Atestados e laudos médicos – de médicos particulares e da rede pública de saúde;
  • Atestado de saúde ocupacional emitido pela unidade do segurado;
  • Exame de imagem;
  • registros médicos;
  • comprovante de internação;
  • evolução clínica;
  • Prescrições médicas – como prescrições de uso de medicamentos, ou mesmo bulas de medicamentos que contenham advertências sobre possíveis efeitos colaterais.

O que é o auxílio doença?

O Auxílio-Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que estiver incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias por motivo de doença ou qualquer tipo de acidente. Muitos trabalhadores acreditam que têm direito ao benefício simplesmente porque estão doentes, porém, para ter direito ao auxílio é preciso ter qualificação média e atender aos seguintes requisitos:

  • Incapacidade temporária para o trabalho e comprovação por meio de documentação médica (laudo, consulta, exame);
  • a qualidade do segurado;
  • carência de 12 meses.

Após cumprir esses requisitos, o segurado pode requerer benefícios do INSS.

Como o nome sugere, o auxílio-doença é temporário, ou seja, será pago até que o trabalhador esteja apto a trabalhar novamente. O responsável por definir esse prazo é o médico especialista.

Se um trabalhador ainda não puder retornar ao trabalho, ele poderá solicitar benefícios estendidos se tiver orientação médica para continuar afastado do trabalho.

A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do auxílio-invalidez temporária. A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 da Central de Atendimento.

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