IPTU e IPVA Isentos Em Qual Situação? Confira Se Pode Solicitar

Com a aproximação do ano novo, os brasileiros começam a se preocupar com gastos extras. Além das tradicionais festas de Natal e Ano Novo, há também custos como uniforme, material escolar e impostos. Dois deles acabaram causando dor de cabeça para muitos: o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor). Embora ambos sejam obrigatórios em todo o país e definidos por lei federal, cada um dos estados tem suas próprias regras e taxas.

O IPTU é um imposto municipal. Assim, seus acervos são administrados pela prefeitura. Enquanto isso, o IPVA é um imposto estadual. Isso significava que o produto do tributo ia para o tesouro. Ambos devem aumentar em todo o país. Mesmo assim, algumas pessoas ainda podem obter algumas ou todas as isenções de IPTU e IPVA.

Quem pode pedir a isenção do IPVA e IPTU?

IPVA

Primeiramente, vale entender brevemente como funcionam os pagamentos do IPVA para que você possa entender as possibilidades e prazos para pleitear as isenções. Então, antes de tudo, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), como o nome sugere, é um imposto sobre veículos, destinado a permitir que os veículos circulem com plena capacidade legal.

Dessa forma, a cobrança do IPVA é feita de forma anual e estadual. Dito isso, a cada ano, os estados brasileiros determinam suas datas de pagamento do IPVA de acordo com seus calendários locais. Assim, cada estado tem suas próprias condições. Portanto, todos os estados estão abertos à isenção do pagamento do IPVA em dois casos. Desse modo, o primeiro tem a ver com a data de fabricação do veículo. A relação fica da seguinte forma:

  • Automóveis a partir de 10 anos de fabricação – Acre, Rio Grande do Norte e Roraima;
  • Dados 15 anos de fabricação – Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
  • Considerando 18 anos de fabricação – Mato Grosso;
  • Caso tenha 20 anos de fabricação – Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo;
  • Em decorrência de 23 anos ou mais – Alagoas;
  • Com 30 anos ou mais – Santa Catarina;
  • Modelo de redução Progressiva – Pernambuco e Minas Gerais.

A segunda possibilidade envolve uma pessoa enquadrada como PCD (Pessoa com Deficiência).

IPTU

As regras de isenção do IPTU variam de acordo com o município. Dessa forma, você precisa consultar a cidade onde mora para saber se há algum desconto. No entanto, algumas regras são semelhantes entre as regiões. Assim, o IPTU oferece descontos e isenções aos cidadãos que atendam aos seguintes requisitos:

  • Não possuir mais de um imóvel na cidade;
  • Aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia;
  • Usar a propriedade como uma casa;
  • Um orçamento mensal de US$ 3 a US$ 5 do salário mínimo parcialmente isento e US$ 3 do salário mínimo totalmente isento;
  • Finalmente, a propriedade deve fazer parte do patrimônio do requerente.

Existem outros modelos de imóveis que podem também estar isentos de garantias. Como tal, são:

  • Templos religiosos;
  • Imóveis de organizações que não tenham fins lucrativos ou que sejam utilizados para fins sociais.

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