Trabalhei sem carteira assinada fico sem benefícios INSS?

Este é um tema que merece nossa atenção. Principalmente porque expôs um problema que atinge a grande maioria dos trabalhadores: a ausência de planejamento previdenciário INSS. Deixar o emprego por um período de tempo sem se registrar no INSS é mais comum do que você imagina. O problema é que, na maioria das vezes, os trabalhadores só se lembram disso quando se aposentam. Isso pode causar desde dores de cabeça até atrasar seus planos.

Como são normalizados os trabalhos não cadastrados na carteira para INSS?

Para ter direito aos benefícios, o trabalhador deve ter registros em sua carteira. Caso contrário, ele não estaria protegido, pois seu trabalho não seria afetado pelas regras da CLT, como 13, férias + 1/3, extra, depósito do FGTS. Se demitido sem justa causa, você deve ter direito a verbas rescisórias, como multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Quem tem direito a se aposentar sem carteira assinada? Mesmo que você tenha trabalhado por algum tempo sem carteira assinada, esse tempo ajuda a calcular o valor da aposentadoria do INSS. Então a resposta é sim! Para isso é necessário registrar o tempo de contribuição no INSS.

Segundo os advogados trabalhistas, no momento do registro, você pode regularizar as horas de trabalho informal (sem registrar na carteira) e certificar a aposentadoria no INSS neste momento. Mas nem tudo é tranquilo, muitas vezes o INSS não reconhece a punição trabalhista. Isso porque, no caso do INSS, a ação previdenciária será acionada pelo Ministério da Justiça Federal.

Você trabalha para uma empresa sem carteira de trabalho assinada e vai à Justiça do Trabalho para obter seus direitos previdenciários. Após uma decisão trabalhista favorável do Tribunal do Trabalho, você pode muito bem entrar com um pedido ao INSS para selar o tempo das contribuições de capital. Porém, estamos falando de diferentes ministros e a própria sentença não pode servir de argumento para o registro do tempo reconhecido naquela relação de trabalho.

De acordo com o art. 55, § 3º da Lei 8.213/1991:

A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.”

Trabalhar para uma empresa que não está oficialmente registrada

Você precisa de muito trabalho e, de repente, surge essa oportunidade de uma determinada empresa. Durante a entrevista, o chefe fornecerá duas opções de recrutamento:

  • a) você trabalha com carteira assinada e ganha menos;
  • b) Você não está registrado oficialmente e recebe mais.

Do ponto de vista jurídico e previdenciário, o cumprimento das leis trabalhistas é o caminho a seguir. No entanto, qualquer pessoa que esteja com problemas financeiros sabe como a segunda oferta pode ser tentadora. Os empregadores sabem disso e usam a situação para burlar a lei e lucrar com o não pagamento de impostos e contribuições. Pode ser mais conveniente para os trabalhadores receberem mais naquele momento, mas quando se aproximam da aposentadoria, não é fácil se inscrever na previdência social naquele momento.

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