Oportunidade de negociar dívidas do Simples Nacional

Quem é Microempreendedor Individual (MEI), possui Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e possui dívidas do Simples Nacional inscrito como Dívida da União em atraso tem até 31 de janeiro de 2023 para cumprir a proposta negociada para resolver Perguntas sem resposta.

A negociação permite quitar sua dívida através de diversos benefícios, entre eles:

  • facilitar a entrada;
  • Desconto;
  • Pague 50 reais;
  • Prazos de parcelamento estendidos; e
  • Use abrigos federais.

A adesão deve ser realizada online através do Portal Regularize. No entanto, só pode fechar negócio quem tem sua dívida do Simples Nacional inscrita como dívida ativa há mais de um ano. Além disso, o valor combinado deve ser igual ou inferior a 60 do salário mínimo.

Os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e pequenas empresas (EPPs) terão assim os seguintes benefícios: entrada facilitada, descontos, prazo de parcelamento estendido e acesso ao pré-condicionamento federal. Além disso, o valor mínimo da parcela é de R$ 50.
termos de pagamento
Portanto, a medida visa facilitar a residência permanente, o ingresso e o reingresso dos contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Veja:

dívidas simples nacional

Essa opção permite que a entrada de 5% seja dividida assim em até cinco parcelas mensais sem descontos. O saldo pode ser pago por:

  • – Desconto de 50% sobre o valor total até 7 meses;
  • – 45% de desconto no valor total em até 12 meses;
    – Até 30 meses com 40% de desconto no valor total;
  • – Até 55 meses com 30% de desconto no valor total.

O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional com mais de um ano de atraso.

Cumprir acordo do Simples Nacional

As negociações permitem que os débitos do Simples Nacional inscritos assim na Dívida Ativa em 31 de dezembro de 2022 sejam pagos na forma de entrada de 6% do valor total da dívida (sem desconto), parcelados em até 12 meses.

Dessa forma, o pagamento de dívidas remanescentes pode ser parcelado em até 133 meses com descontos de até 100% nos juros, multas e honorários advocatícios.
Vale ressaltar que o percentual de desconto concedido leva em consideração assim a capacidade de pagamento do contribuinte e o número de parcelas escolhido.

No entanto, se não houver desconto, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada devido à capacidade de pagamento do contribuinte.

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