Novo Valor do Seguro-Desemprego 2023: Saiba Quem Tem Direito e Como Solicitar o Benefício!

seguro-desemprego é um benefício criado pela Previdência Social com o propósito de auxiliar financeiramente, de forma temporária, aqueles trabalhadores que foram dispensados do trabalho sem justa causa. A partir de maio de 2023, um novo valor para o benefício entrará em vigor.

O que é preciso para ter acesso ao benefício?

Para que o trabalhador possa receber o seguro-desemprego, é necessário ser um funcionário formal, que tenha sido demitido sem justa causa, e que não possua uma fonte de renda adequada para sustentar a si e sua família.

Além disso, é necessário que o trabalhador tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada nos últimos meses antes da data de demissão, conforme os critérios estabelecidos pela legislação:

  • ter trabalhado pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da demissão, quando for a primeira solicitação;
  • ter trabalhado por no mínimo 9 meses nos 12 meses anteriores à demissão, caso seja a segunda solicitação;
  • ter trabalhado por no mínimo 6 meses imediatamente anteriores à demissão, nas demais solicitações;
  • não estar recebendo nenhuma prestação previdenciária contínua, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência no serviço.

Quanto vou receber de seguro-desemprego?

As parcelas do seguro-desemprego têm um valor máximo de R$ 2.230,97, pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93. O menor valor do benefício corresponde ao salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.302 e será reajustado para R$ 1.320, a partir de 1º de maio de 2023.

A quantidade de parcelas varia de acordo com o tempo de trabalho. Quem trabalhou por no mínimo seis meses tem direito a três parcelas, enquanto quem trabalhou por 12 meses recebe quatro parcelas. A partir de 24 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a cinco parcelas do benefício.

Como posso solicitar o seguro-desemprego?

Para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador pode procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), o Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Outra opção é realizar a solicitação por meio do Portal Gov.br, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, agendando o atendimento pela central 158.

Como será feito o pagamento?

A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego, e os recursos são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme determina a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

O pagamento é realizado diretamente na conta informada pelo trabalhador no momento do requerimento, seja na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição financeira. O crédito em conta corrente só ocorre se indicado pelo trabalhador, não havendo seleção automática desta modalidade pela Caixa. Além disso, o pagamento do seguro-desemprego pode ser efetuado por meio de crédito em conta Poupança Social Digital.