Reforma Tributária: Entenda a Transição entre o Atual Sistema de Cobrança e o Novo Modelo Proposto

A reforma tributária, em discussão no Senado brasileiro, tem gerado vários questionamentos sobre como será a transição do atual sistema de cobrança de tributos para o modelo proposto. Uma das perguntas mais frequentes feitas pelos cidadãos é: “Teremos um período de vigência de dois modelos concomitantes?”.

A resposta é sim, segundo Maria Carolina Gontijo, especialista em direito tributário. Durante seis anos, o atual e o novo modelo de tributação de bens e serviços coexistirão. Uma analogia bastante realista proposta por Gontijo seria: “Vai ser como fazer uma reforma morando na própria casa”.

A transição proposta pela reforma tributária

Na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que discute a reforma tributária, está detalhado como se dará essa mudança. No texto, fica claro que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entrará em vigor em 2027, substituindo definitivamente os impostos federais PIS e Cofins.

Já o Imposto sobre Bens e Serviços, conhecido como IBS, cujos recursos serão destinados aos estados e municípios, será implementado gradualmente. O objetivo é que, com o passar dos anos, o IBS substitua o ICMS e o ISS.

Como ocorrerá a implementação do IBS e quando os impostos atuais deixarão de existir?

De acordo com a proposta da PEC, as alíquotas de ICMS e ISS terão uma redução progressiva até serem extintas em 2033. Durante esse período de transição, o IBS será implementado gradativamente para compensar a diminuição desses dois tributos. A previsão é de que o IBS, que substituirá ICMS e ISS, já tenha uma alíquota de 0,1% a partir de 2026, em uma “fase de teste”.

Qual é a opinião dos especialistas sobre a transição?

Embora a transição possa ser confusa no início, Maria Carolina Gontijo acredita que essa mudança é necessária para racionalizar o sistema de tributação no Brasil. “A gente não tem a pretensão de dizer que vai ser algo extremamente simples. Precisaremos conviver com dois sistemas, que serão confusos, mas é um passo que precisamos dar”, conclui.

Por outro lado, a transição para a incidência dos impostos do local de origem do produto ou serviço para o local de consumo, um processo mais longo, prevê um período de adaptação de 50 anos, entre 2029 e 2078.