Porque os ataques em Brasília são considerados atos terroristas pelo STF

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, citou os bolsonaristas como terroristas em sua decisão neste domingo. De destituir o governador do Distrito Federal e prender na hora os envolvidos na invasão do prédio dos três poderes. Que chamou de “contrários à democracia e Brasil”. Atos terroristas a instituições”. Usar a palavra terrorismo não é apenas uma força expressiva. Desde 2016, o Brasil conta com uma lei específica que classifica certos crimes como terrorismo, a Lei 13.260.

Lei brasileira sobre terroristas

Para Moraes, os extremistas que participaram da incursão de domingo e os que ainda estão acampados em frente ao Quartel General do Exército. São culpados de até quatro infrações previstas na legislação, dependendo do local da incursão e do acampamento.

Ativistas culpados de transportar explosivos ou substâncias capazes de facilitar a destruição em massa, como gases venenosos, podem ser condenados a doze a trinta anos de prisão. Interromper o funcionamento ou controle de instalações públicas, ainda que temporariamente, e atentar contra a vida e a integridade humana são retratados na arte. Lei dois.

Quem promover, integrar ou ajudar uma organização terrorista (artigo 3.º da Lei) é punido com pena de prisão de 5 a 8 anos.

Empresários e indivíduos que financiam essas ações podem enfrentar penalidades mais severas. De acordo com a Lei Antiterrorismo, qualquer pessoa que investir recursos, bens ou valor no planejamento, preparação ou execução de um crime nos termos da Lei (Seção 6). Está sujeita assim a pena de prisão de 15 a 30 anos.

A procuradora de Justiça Celeste Santos, deputada do MP-SP e presidente assim do Instituto Pró-Vítima explicou que esses crimes são considerados gravíssimos. Como se constata pela possibilidade de aplicação da pena máxima – de modo que mesmo quem está envolvido apenas no preparação pode ser condenada.

Sobre crimes graves

A procuradora de Justiça Celeste Santos, deputada do MP-SP e presidente do Instituto Pró-Vítima explicou que esses crimes são considerados gravíssimos – como se constata pela possibilidade de aplicação da pena máxima – de modo que mesmo quem está envolvido apenas no preparação pode ser condenada.

Isso é regulamentado na seção 5 da Lei, que criminaliza atos preparatórios assim para a prática de um crime descrito na Lei.

“Normalmente, atos premeditados não são punidos, mas neste caso são. É um crime em que a tentativa assim é punida como crime consumado”, explicou.

Segundo Moraes, os envolvidos assim no evento de domingo também cometeram outros delitos previstos no Código Penal: associação criminosa, tentativa violenta de extinção do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe, ameaças, perseguições e incitação ao crime.

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