Posso ter dois empregos de carteira assinada?

Hoje, é cada vez mais comum as pessoas encontrarem mais de um empregos no regime de carteira assinada. Atualmente, não há leis trabalhistas que proíbam essa prática.

No entanto, é necessário verificar o contrato de cada trabalho, pois os empregadores podem ditar cláusulas de exclusividade. Portanto, se um trabalhador assinar e concordar com estes regulamentos, ele deve cumpri-los, correndo o risco de ser demitido por justa causa.

Indo direto ao ponto, sim! Você pode ter dois empregos regulares. Não há impedimentos na legislação trabalhista quanto ao registro oficial das duas atividades. Portanto, a exclusividade não é uma obrigação do trabalhador que está vinculado ao empregador por meio do contrato de trabalho, ou seja, após o horário de trabalho, o trabalhador geralmente pode ir para outro emprego.

A única exceção a esta regra é quando há acordo expresso de exclusividade que deve ser comunicado no contrato de trabalho. Além disso, algumas questões práticas precisam ser observadas. Afinal, para que um trabalhador possa assumir várias funções ao mesmo tempo, ainda é preciso considerar alguns pontos centrais, como:

Empresa confidencial

A quebra do sigilo empresarial constitui circunstância relevante para a dispensa por justa causa prevista no artigo 482 da CLT, pois o trabalhador pode colocar em risco os negócios do empregador;

Conflito de tempo entre os empregos

Conflitos de horário, que muitas vezes resultam em atrasos ou ausências cumulativas dos trabalhadores em seus respectivos postos de trabalho, constituem fator de negligência e podem ser motivo de demissão por justa causa;

comprometimento da função

O artigo 482 da CLT também explica que quando o acúmulo de trabalho for “prejudicial aos serviços do trabalhador”, pode ser considerado justa causa para rescisão do contrato.

concorrência

Há uma última situação que pode caracterizar justificativa para fins de rescisão contratual: o trabalho concorrente com empresas concorrentes. Nos termos do artigo 482 da CLT, de modo geral, o empregado não pode acumular funções em empresa concorrente, salvo com expressa anuência do empregador dos seus empregos.

Ainda assim, mesmo neste caso, há exceções que devem ser consideradas. Por exemplo, devido à flexibilidade e natureza da profissão docente, é comum que os professores lecionem em instituições de ensino competitivas ou universidades.

Qual é a vantagem de ter dois registros de empregos ?

Obviamente, a principal vantagem de ter dois registros em seu portfólio é ter dois fluxos de receita diferentes. Além de aumentar a conta mensal, se um trabalhador for demitido por empresas, ele não ficará totalmente sem receber, porque continuará sendo empregado de outra empresa e cobrado por seus serviços.

No entanto, é preciso ficar atento aos benefícios e direitos, pois a dupla inscrição não significa que todas as taxas serão pagas duas vezes. Por exemplo, no caso de demissão sem justa causa, um profissional não tem direito ao seguro-desemprego porque tem vínculo empregatício ativo com outra empresa.

Já para o INSS, dupla contribuição não significa duas aposentadorias, tendo em vista que o valor arrecadado acima do teto previsto não trará impacto adicional ao trabalhador.

É possível transferir esses benefícios para o sistema PJ?

Sim! Depois de entender os benefícios concedidos aos trabalhadores com carteira assinada, fica mais fácil entender que alguns podem ser revertidos para a PJ.

Nesse sentido, vale ressaltar que os pagos pelo INSS são válidos para ambas as categorias, ou seja, para quem não tem carteira assinada, mas possui CNPJ e paga corretamente, e quem está inscrito no regime CLT do INSS.

E se quiser “engordar” a sua reforma com a PJ, pode pagar uma pensão privada e aumentar o seu rendimento caso decida parar de trabalhar nos seus empregos.

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